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norma nº 1049/1993

Tipo Leis
Número / Ano 1049 / 1993
Date 1993-11-12
EmentaPRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 21.12.89, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1370

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matéria 19538 →

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República Federativa do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Campo Largo
Ene SUS
PROJETO DE LEI
N.º 026/93 Executivo
Assunto: “ Prorroga o prazo estabelecido no atrigo 2º da Lei Municipal
nº 846, de 21.12.89, conforme especifica".
[) Remetido à Comissão Competente em | de de 9.
[O] Acompanhado de Requerimento de Urgência
Sancionado em: dC de 19...
Rejeitado em: de RD; TT
Transformado na Lei Nº Jo43 de 12/41 132.
Publicada em: / / , DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.049
Data: 12 de novembro de 1993.
Súmula: Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º da
Lei Municipal nº 846, de 21.12.89, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 2º da
Lei Municipal nº 846, de 21.12.89, em dez meses, para que a empresa Mineração Mottical
Ltda., promova a mudança das instalações de produção de calcário referidas no mencionado
instrumento legal.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12
de novembro de 1993.

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