| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 21.12.89, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1370 |
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República Federativa do Brasil ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Campo Largo Ene SUS PROJETO DE LEI N.º 026/93 Executivo Assunto: “ Prorroga o prazo estabelecido no atrigo 2º da Lei Municipal nº 846, de 21.12.89, conforme especifica". [) Remetido à Comissão Competente em | de de 9. [O] Acompanhado de Requerimento de Urgência Sancionado em: dC de 19... Rejeitado em: de RD; TT Transformado na Lei Nº Jo43 de 12/41 132. Publicada em: / / , DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.049 Data: 12 de novembro de 1993. Súmula: Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º da Lei Municipal nº 846, de 21.12.89, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 846, de 21.12.89, em dez meses, para que a empresa Mineração Mottical Ltda., promova a mudança das instalações de produção de calcário referidas no mencionado instrumento legal. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de novembro de 1993.