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norma nº 1051/1993

Tipo Leis
Número / Ano 1051 / 1993
Date 1993-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 47.656.000,00
native_id1371

Originating matéria

matéria 19539 →

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texto integral #

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República Federativa do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Campo Largo
Rd SE ARE
PROJETO DE LEI
N.º 028/93 ExexcurIVvO
Assunto: » Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Suplementar no valor de CR$47,
[[] Remetido à Comissão Competente em de de 19
[] Acompanhado de Requerimento de Urgência
Sancionado em: | de de 9
Rejeitado em: de E
Transformado na Lei Nº Z054 ,de s3)44 123.
Publicada em: / / , DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1051
Data: 23 de novembro de 1993.
Súmula: Dispõe sobre autorização de abertura de
Crédito Suplementar no valor de
CR$47.656.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Suplementar, para reforço das'seguintes dotações orçamentárias:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Coordenação de Sub-Prefeituras
02.01 03.07.02 12-002 - Sub-Prefeitura de Bateias
3.1.1.1 - Pessoal Civil 196.164,00
02.01 03.07.0212-003 - Sub-Prefeitura de Ferraria
3.1.1.1 - Pessoal Civil 60.000,00
02.01 03.07.0212-004 - Sub-Prefeitura de Três Córregos
3.1.1.1 - Pessoal Civil 60.000,00
02.01 03.07.0212-005 - Sub-Prefeitura de São Silvestre
3.1.1.1 - Pessoal Civil 46.000,00
02.02 - Advocacia Geral do Município
02.02 02.04.0132-006 - Serviços Jurídicos
3.1.1.1 - Pessoal Civil 40.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00
02.03 - Assessoria Civil
02.03 03.07.0202-008 - Serviços Administração Geral de Assessoramento
3.1.1.1 - Pessoal Civil 280.000,00
ESTADO DO PARANÁ
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
02.03 06.28.1662-011 - Manutenção dos Serviços de Alistamento Militar
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.03 15.84.4922-014 - Contribuição para Formação do Patrimônio do
Servidor Público
3.2.8.0 - PASEP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
100.000,00
60.000,00
500.000,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 - Gabinete da Diretoria Geral
05.01 03.07.0212-019 - Administração de Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
05.01 03.07.0212-021 - Serviços de Administração Geral
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
05.01 03.07.0212-022 - Fomecimento de Vales Transportes à Funcionários
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
05.01 15.82.4922-024 - Atividade de Manutenção da Previdência Municipal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
06.01 - Gabinete da Diretoria Geral
06.01 03.08.0242-029 - Manutenção do C.P.D.
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO
E OBRAS PÚBLICAS
07.01 - Gabinete da Diretoria Geral
07.01 16.07.0212-037 - Manutenção do Departamento de Viação
3.1.1.1 - Pessoal Civil
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01 - Gabinete da Diretoria Geral
2.100.000,00
500.000,00
2.700.000,00
1.000.000,00
1.500.000,00
1.000.000,00
5.200.000,00
3.836,00
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
08.01 08.07.0212-043 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1 - Pessoal Civil 50.000,00
08.01 08.42.1882-050 - Manutenção de Ensino 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil 19.800.000,00
3.1.2.0 - Material de consumo 1.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
08.01 08.49.2522-054 - Manutenção da Divisão de Educação Especial
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.250.000,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
BEM ESTAR SOCIAL
10.01 - Departamento de Saúde
10.01 13.75.0212-061 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1 - Pessoal Civil E 1.600.000,00
10.02 - Departamento de Bem Estar Social
10.02 15.81.4862-066 - Manutenção de Centros Sociais
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.420.000,00
10.03 - Departamento Fundo Municipal de Saúde - SUS
10.03 13.75.4282-069 - Manutenção dos Postos de Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.000.000,00
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
E SERVIÇOS URBANOS
11.01 - Gabinete da Diretoria Geral
11.01 10.07.02 12-071 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000,00
11.01 10.60.3252-072 - Serviços de Limpeza Pública
3.1.1.1 - Pessoal Civil 2.100.000,00
11.01 10.60.3262-073 - Manutenção de Cemitérios
3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000,00
11.01 13.75.4491-058 - Ampliação da Rede de Esgoto e Galerias
4.1.1.0 - Obras e Instalações 2.000.000,00
O,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
12.01 - Gabinete da Diretoria Geral
12.01 04.07.0212-075 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil 790.000,00
TOTAL CR$ 47.656.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, será utilizado como recurso, o provável excesso de arrecadação no valor de
CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros reais) e o cancelamento de dotações
orçamentárias no valor de CR$ 21.656.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos e cinquenta e
seis mil cruzeiros reais), abaixo discriminadas:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES
COMUNITÁRIAS E AÇÃO SOCIAL
03.01 - Gabinete da Diretoria Geral
03.01 10.58.3231-002 - Desapropriação de Bens
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 2.056.000,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E
OBRAS PÚBLICAS
07.01 - Gabinete da Diretoria Geral
07.01 07.40.1831-012 - Programa de Melhoria Urbana - PRODURB
4.1.1.0 - Obras e Instalações 12.600.000,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
BEM ESTAR SOCIAL
10.01 - Gabinete da Diretoria Geral
10.01 13.81.4861-044 - Aquisição de Veiculos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 7.000.000,00
TOTAL CR$ 21.656.000,00
£)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23
de novembro de 1993.
Prefeo Municipal

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