| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | CRIA A FAIXA DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1372 |
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República Federativa do Brasil ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Campo Largo RR = PROJETO DE LEI N.º 029/93 Executivo Assunto: cria a faixa das Estradas Municipais de Campo Largo, e dá outras pr: ãências. [1] Remetido à Comissão Competente em de o de l9.. [) Acompanhado de Requerimento de Urgência Aprovado em: de de 19... Sancionado em: O SOPRA a a de 19. Rejeitado em de de 19 Transformado na Lei Nº Joost, de 141/42 192. Publicada em: / / , DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Data: 14 de dezembro de 1993. Súmula: Cria a faixa de domínio das Estradas Municipais de Campo Largo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Aut. 1º, Fica instituída a faixa de domínio para as estradas municipais de Campo Largo, pavimentadas ou não. Parágrafo 1º. - Considera-se estrada, para efeito desta Lei, todo logradouro que servir à duas ou mais propriedades. Parágrafo 2º. - A faixa de que trata este artigo, medirá 20 (vinte) metros, sendo 10 (dez), para cada lado do eixo e será utilizada pelo Município, a medida que a estrada necessitar melhoramento, alargamento ou obra. Art. 2º, - Ficam os proprietários de imóveis fronteiriços às estradas, proibidos de fazerem qualquer escoamento de água na área limitada pela faixa estabelecida no artigo anterior. Art. 3º. - Os proprietários afetados pela aludida faixa, poderio utilizá-la, para culturas normais, enquanto aquele trecho de estrada não necessitar de reparos ou melhoramentos que comprometam a área em questão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO a O a ESTADO DO PARANÁ Aut. 4º, - Fica também proibido o trânsito de implementos agrícolas, no sistema de arrasto, de modo a causar danos às estradas. Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14 de dezembro de 1993. Prefeito Municipal