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norma nº 1057/1993

Tipo Leis
Número / Ano 1057 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaCRIA A FAIXA DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1372

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matéria 19541 →

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República Federativa do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Campo Largo
RR =
PROJETO DE LEI
N.º 029/93 Executivo
Assunto: cria a faixa das Estradas Municipais de Campo Largo, e dá outras pr:
ãências.
[1] Remetido à Comissão Competente em de o de l9..
[) Acompanhado de Requerimento de Urgência
Aprovado em: de de 19...
Sancionado em: O SOPRA a a de 19.
Rejeitado em de de 19
Transformado na Lei Nº Joost, de 141/42 192.
Publicada em: / / , DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Data: 14 de dezembro de 1993.
Súmula: Cria a faixa de domínio das Estradas
Municipais de Campo Largo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Aut. 1º, Fica instituída a faixa de domínio para as estradas
municipais de Campo Largo, pavimentadas ou não.
Parágrafo 1º. - Considera-se estrada, para efeito desta Lei,
todo logradouro que servir à duas ou mais propriedades.
Parágrafo 2º. - A faixa de que trata este artigo, medirá 20
(vinte) metros, sendo 10 (dez), para cada lado do eixo e será utilizada pelo Município, a
medida que a estrada necessitar melhoramento, alargamento ou obra.
Art. 2º, - Ficam os proprietários de imóveis fronteiriços às
estradas, proibidos de fazerem qualquer escoamento de água na área limitada pela faixa
estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º. - Os proprietários afetados pela aludida faixa,
poderio utilizá-la, para culturas normais, enquanto aquele trecho de estrada não necessitar de
reparos ou melhoramentos que comprometam a área em questão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
a O a
ESTADO DO PARANÁ
Aut. 4º, - Fica também proibido o trânsito de implementos
agrícolas, no sistema de arrasto, de modo a causar danos às estradas.
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14
de dezembro de 1993.
Prefeito Municipal

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