| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 970/92, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1381 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEI lj: 1 060 Dum: M do dezembm de 1993. Súmula: Prorrºga u prum do art. zº. d: Lei Municipal nº. 970 de 23.03.92, umfonne capecll'wa. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Esmdo do Parma, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1”. - Fica prorrºgado o primo de inicio das ohms da construção do Centro de Fanning-Go Profissional. pelo Scrvíço Nmimml de Agmndizagcm Industriªl - SENAI, estipulado no Art. 2“. (141 Lei Municipal nº. 970 de 23.03.92, por mais dois (2) anos a contar da publicação desta lei. Art. 2". — Esta lei entrará em vigor na deu; de sua publicação em órgão oficial do Municipio, revogadas as disposições em contrªrio. Edillcío da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14 de dezembro de 1993. ,,NXX Emidio vcx % nªum?? Prefeit Manzi