| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1991 |
| Date | 1991-03-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS SÃO JERÔNIMO. |
| native_id | 1740 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO %%?a ESTADO DO PARANÁ v., “( " L E I Nº 902 " Data: 18 de março de 1991 Súmula: Declara de utilidade pública a ASSQ CIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS SÃO JE RONIMO. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: ' Art. IQ. Fica declarada de utilidade públi— ca a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS SÃO JERONIMO, com sede e fº ro nesta cidade. Art. 29. A entidade distinguida, salvo motª vo justo, & critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Munici pal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletivi— dade no ano precedente. Art. 39. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — Deixar de cumprir por três anos consecg tivos a exigência do artigo anterior; II — Substituir os fins estatutários ou ne— gar—se a prestar serviços nestes compreendidos; III - Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal. Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de março de 1991. onSo Portugáª/Guimarães Prefeito Municipa