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norma nº 903/1991

Tipo Leis
Número / Ano 903 / 1991
Date 1991-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRENO, NOS TERMOS DO ART. 26, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPolmuz—so ESTADO!“)PARANÁ
" L E I Nº 903 "
Data: 18 de marco do 199]
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a outor-
'
gar direito real de uso de lote de
terreno, nos termos do art. 26, 519
da Lei Orgânica do Município de Cam
po Largo, conforme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado —
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado
a outorgar escritura pública de concessão de direito real de uso
gratuito, em favor de FUNDAÇÃO LORENZETTI, inscrita no CGC/MF sob
nQ 75.027.l77/0001—80, C.C.E. 10.801.l93—H, e declaração de utili dade pública conforme Lei Municipal nº 251 de 09 de fevereiro de
1973, ocupante de uma área de terreno interna, a ser desmembrada
do Lote "30", do Loteamento Daniel Seguro e Hilda Seguro Bronholq
situada no Bairro Botiatuva, cidade de Campo Largo, Estado do Pa—
ranã, o qual mede 25,20 m. da divisa da Fundação Lorenzetti de um
lado mede 18,50 m. e limita com Silvestre Jitkoski, do outro lado
faz divisa com área remanescente do Lote "30" na distância de
17,10 m. e, pelo lado dos fundos limita com 0 Lote "29" na exten—
são de 32,00 m, perfazendo assim área de 489,06 mª, sem benfeito—
rias, avaliado em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), isto
tudo constante do Processo Administrativo nº 5387/90 de 03 de de—
zembro de 1990.
Art. 29. A presente autorização ê outorgada
para regularização da ocupação do lote de terreno pela mencionada
Fundação Lorenzetti, aludida no artigo anterior e também para fins de edificação de um Centro Recreativo destinado aos funcionª rios e familiares da mesma e é considerada de relevante interes—
se público.
Parágrafo único. O Centro Recreativo a que
se refere o caput deste artigo deverá estar concluído no máximo -
Ho ? Í'Fvacinnnc nnnJ—«Ánf. II.-. ..:.2..,..:.. _1-_L_ v_:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADOIM3PARANÁ
!
Art. 39. Fica a Advocacia Geral do Municí￾pio autorizada a proceder a escrituração necessária.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 18 de março de 1991.
Prefeito Municipal

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