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norma nº 905/1991

Tipo Leis
Número / Ano 905 / 1991
Date 1991-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, POR OUTRA ÁREA PERTENCENTE A JOÃO NATALIO BERTOJA, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPn l.__/3__g'zggg
ESTADOIM)PARANÁ
" L E 1 Nº _905 "
Data: 25 de março de 1991.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a permutar área de terreno pertencen
te ao Município por outra área per—
tencente & João Natálio Bertoja, coª
forme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal aº
torizado a permutar uma área de terreno com as seguintes caracte—
rísticas: "lote de terreno urbano, designado sob no 1 (um) quadra
"E", da Planta de Loteamento "Ouro Verde", situada no lugar deno—
minado "Lagoa", nesta cidade de Campo Largo, 0 qual mada 22,50 m
de frente para a rua José Brigido dos Santos, em esquina uam a
rua João Florindo Zanetti na extensão de 29,00 m nos fundos com
22,50 m confina com o lote no 4 e pelo outro lado com 29,00 m di￾vide com o lote nº 3, perfazendo a área superficial de 652,50 mª,
(seiscentos e cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros qua￾drados), sem benfeitorias", pertencente ao MUNICÍPIO DE CAMPO LAB
GO, havido conforme registro nº 27.365 livro 3—X do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, avaliado em Cr$...
1.674.002,37 (hum milhão, seiscentos e setenta e quatro mil e dois
cruzeiros e trinta e sete centavos), equivalente a 1.319,5449 BTNs
por outra área de terreno, com as seguintes características: "10—
te de terreno urbano, designado sob nº 9 (nove), da Planta de Suª
divisão arquivada no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 5988,
situado no bairro "Bom Jesus", nesta cidade de Campo Largo,o qual
mede 16,00 m de frente para a rua José de Paiva Vidal, de um lado
com 40,10 m limita com terrenos de Carlos Mazon, nos fundos com
16,10 m divide com Rosa Sovierzoski e pelo outro lado com 38,40 m
limita com o lote nº 8 da mesma Planta, perfazendo a área superfi
cial de 628,00 m2 (seiscentos e vinte e oito metros quadrados) ,
sem benfeitorias", pertencente & JOÃO NATALIO BERTOJA e sua mulher
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
MARIA DE LIMA BERTOJA, havido conforme registro nº 1 da matrícula
nº 14.346 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Campo
Largo, avaliado em Cr$ 1.674.002,37 (hum milhão, seiscentos e 5%
tenta e quatro mil, dois cruzeiros e trinta e sete centavos), e—
quivalentes a 1.319,5449 BTNs.
Art. 29. Fica, em consequência da permuta o—
ra autorizada, desafetada previamente de uso e incorporada ao pa—
trimônio dominial do Município, respectivamente, as áreas de ter￾reno descritas nesta lei.
Art. 39. Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da
presente permuta.
Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dig
posicõnn em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, um 25 de marco de l99l.
Affonso Po al Guimarães
Prefeito Municipal

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