| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1749 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ " L E I Nº 918 " Data: 20 de maio de 1991. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Escritura Pública de Transa ção em decorrência de desapropriação indireta, conforme especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE CMAPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte leL Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar escritura pública de transação, em decorrência de desapro— priação indireta e pelo valor atribuído pela Comissão de Avalia— ção, reajustãvel pelo VRM (Valor de Referência Municipal), a par— tir da data da avaliação e até do respectivo empenho com as se— guintes pessoas: - MADALENA ZERIBETO GAVLAK e seu marido JOSÉ GAVLAK; ROSA ZERIBETO SEGURO, JOSÉ ZERIBETO e sua mulher GENOEFA COLTRO ZERIBETO, RODOLPHO ZERIBETO e sua mulher CATHARINA SEGURO ZERIBETTO; ANTONIO DALAVALE; ARNALDO DALLAVALE e sua mulher NATALINA DALLAVALE; LUIZ DALLAVALE e sua mulher LUIZA CÚNICO DALLAVA— LE; IRAMAR DALAVALI e sua mulher MARIA DALAVALI e ANTONIO HEITOR DALAVALE e sua mulher IZULINA ANUNCIATA DALAVALE - valor da tran— sação — Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), constante do processo administrativo nº 1260/90. Art. 29. Fica a Advocacia Geral do Município autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da presente transação. Art. 39. Esta lei entrará em vigor na “ data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dig posições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de maio de 1991. / /. ”mf—« *ffons- Por uáal marães Prefeito Municipal