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norma nº 918/1991

Tipo Leis
Número / Ano 918 / 1991
Date 1991-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
" L E I Nº 918 "
Data: 20 de maio de 1991.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Escritura Pública de Transa
ção em decorrência de desapropriação
indireta, conforme especifica.
A CAMARA MUNICIPAL DE CMAPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte leL
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar escritura pública de transação, em decorrência de desapro—
priação indireta e pelo valor atribuído pela Comissão de Avalia—
ção, reajustãvel pelo VRM (Valor de Referência Municipal), a par—
tir da data da avaliação e até do respectivo empenho com as se—
guintes pessoas:
- MADALENA ZERIBETO GAVLAK e seu marido JOSÉ
GAVLAK; ROSA ZERIBETO SEGURO, JOSÉ ZERIBETO e sua mulher GENOEFA
COLTRO ZERIBETO, RODOLPHO ZERIBETO e sua mulher CATHARINA SEGURO
ZERIBETTO; ANTONIO DALAVALE; ARNALDO DALLAVALE e sua mulher NATA￾LINA DALLAVALE; LUIZ DALLAVALE e sua mulher LUIZA CÚNICO DALLAVA—
LE; IRAMAR DALAVALI e sua mulher MARIA DALAVALI e ANTONIO HEITOR
DALAVALE e sua mulher IZULINA ANUNCIATA DALAVALE - valor da tran—
sação — Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), constante do
processo administrativo nº 1260/90.
Art. 29. Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da
presente transação.
Art. 39. Esta lei entrará em vigor na
“
data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dig
posições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 20 de maio de 1991.
/
/.
”mf—« *ffons- Por uáal marães
Prefeito Municipal

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