| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 908 DE 08 DE ABRIL DE 1991. |
| native_id | 1750 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ " L E I Nº 915 " Data: 20 de maio de 1991. Súmula: Altera disposições da Lei 908 de 08 de abril de l991. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte leL Art. 19. O inciso I e a alínea a" do art. 59 da Lei 908, de 08 de abril de 1991, passam a ter a seguinte redação: " I - de forma paritária, na proporção de 50%, os delegados efetivos participantes da Confe— rência Municipal de Saúde (Usuários — 50% e,rg presentantes do Poder Executivo e do Legislati vo, prestadores de serviço e trabalhadores de saúde municipal — 50%), por voto direto, esco— lherão os conselheiros para compor o Conselho Municipal, além do Presidente, ressalvadas as indicações natas, assim distribuído: a) 6 (seis) representantes das Associações de moradores e entidades de classe. " Art. 29. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo lar— go, em 20 de maio de 1991. f_,/2Prefeito Municipal