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norma nº 928/1991

Tipo Leis
Número / Ano 928 / 1991
Date 1991-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANâªubH , cado n
FOLHA DE C I,:“oR㪺Ornrclxã
4
[lª, pá?? ':. 'r
........
4—Q "LEI Nº 928" 402% . Ww—
Data: 3 de ju1ho de 1991. a;“—
Súmu1a: Autoriza o Poder Executivo a outorgar
escritura púb1ica de doação, conforme
especifica.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
I”“ 1ei,
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipa1, au
torizado a outorgar escritura púb1ica de doação em favor de COHA
PIONEIRA — COOPERATIVA HABITACIONAL DO NORTE PIONEIRO, sociedade
civi1 de interesse socia1, inscrita no CGC/MF sob nº 78.381.571/
0001—00, de uma área de terreno urbano com as seguintes caracte—
risticas: "área de terreno urbano, com 65.009,00 mº, sem benfei—
torias, medindo 15,24 m de frente para a rua A1cebiades Guima-
. rães, segue em confrontação com o Conjunto Habitaciona1 Aguas —
C1aras junto a área verde e Luiz Car1os Barbosa, na medida de
88,50 m e rumo 58944'N0, confronta com terras pertencente a F1o￾rindo Mazon, na distância de 269,70m e rumo de 27909'NE, faz can
'K—f to e, na medida de 101,30 m e rumo de 69949'SE 1imita com o ter￾reno de A1ceu Fa1arz e parte da rua José de Paiva Vida1,onde me￾de 50,00 m e rumo de 60957'SE, faz nova frente para a rua A1ce--
biades Guimarães na extensão de 20,40 m segue em confrontação -
com o terreno de A1oisio Soek, João Krupa e Da1ton Tadeu Seguro,
por duas 1inhas que medem 39,15 m e rumo de 84912'SE, e 57,70 m
rumo de 86958'SE, confronta com área remanescente pertencente a
F1orindo Mazon e outros, por uma 1inha que mede 354,40m no rumo
de 37931'50, fina1iza por duas retas que medem 15,30 m no rumo
de 63959'N0 e 73,06 m no rumo de 57933'N0, até a rua A1cebiades
Guimarães", havido conforme R-1 - 18.428, Livro nº 02 do Cartó￾rio de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, ava1iado —
em Cr$ 26.863.283,00 (vinte e seis mi1hões, oitocentos e sessen￾ta e três mi1, duzentos e oitenta e três cruzeiros), tudo cons—
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
BSIHAIJO D<D I'AIIAIÍÁ
tante do processo administrativo nº 333/9l.
Art. 29. A presente doação, cosniderada de re
levante interesse público, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica
Municipal, está subordinada a implantação, por parte da donatá￾ria, da construção de conjunto residencial, no âmbito do "Progra
ma de Ação Imediata para Habitação", da Caixa Econômica Federal,
e, ainda, vinculada às seguintes condições:
I - construção minima de 164 (cento e sessen￾ta e quatro) casas, com área minima de
30,00 mª, em lotes de terreno com área —
não inferior a 200,00 mª;
II - qualificação dos pretendentes ã aquisição
de casas, com renda familiar até 5 (cinco)
salários minimos, através de cadastro da
Prefeitura Municipal;
III - realização das obras de infra-estrutura ,
que correspondem ã implantação de redes
de distribuição de água e energia elétri￾ca, abertura de ruas, meio—fio e ensaibra
mento das mesmas, abertura de valas e co￾locação de manilhas para esgoto e águas -
pluviais, e outros serviços necessários -
que permitam a viabilização e a perfeita
implantação dos Conjuntos Residenciais pª
ra os fins propostos nesta Lei, as expen￾sas exclusivamente pela donatária, sem -
qualquer ônus para o Municipio;
IV - prazo de 200 (duzentos) dias contados da
vigência desta Lei, para o inicio das
obras de implantação do Conjunto Residen—
cial, sujeito a prorrogação pelo prazo mª
ximo de 60 (sessenta) dias;
5 lº. A escritura de doação será lavrada so￾mente e quando da liberação de financiamento ã donatária, por
parte da Caixa Econômica Federal, para a implantação do Conjunto
Residencial.
&»
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
5 29. U1trapassado o prazo previsto no inciso
IV deste artigo ou ainda, caso a obra não venha a ser concluida
dentro dos prazos estabeiecidos no financiamento a ser concedido
peia Caixa Econômica Federai, o imóve] reverterá ao Município.
'Art. 39. Fica a Advocacia Gera] do Municipio
autorizada a proceder os atos necessários a formaiização da pre
sente doação.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data —
de sua pubiicação em órgão oficia] do Municipio, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipa] de Campo —
Largo, em 3 de julho de 1991.
Guimarães
Prefeito Muni a]

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