| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1991 |
| Date | 1991-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1759 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANâªubH , cado n FOLHA DE C I,:“oR㪺Ornrclxã 4 [lª, pá?? ':. 'r ........ 4—Q "LEI Nº 928" 402% . Ww— Data: 3 de ju1ho de 1991. a;“— Súmu1a: Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura púb1ica de doação, conforme especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte I”“ 1ei, Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipa1, au torizado a outorgar escritura púb1ica de doação em favor de COHA PIONEIRA — COOPERATIVA HABITACIONAL DO NORTE PIONEIRO, sociedade civi1 de interesse socia1, inscrita no CGC/MF sob nº 78.381.571/ 0001—00, de uma área de terreno urbano com as seguintes caracte— risticas: "área de terreno urbano, com 65.009,00 mº, sem benfei— torias, medindo 15,24 m de frente para a rua A1cebiades Guima- . rães, segue em confrontação com o Conjunto Habitaciona1 Aguas — C1aras junto a área verde e Luiz Car1os Barbosa, na medida de 88,50 m e rumo 58944'N0, confronta com terras pertencente a F1orindo Mazon, na distância de 269,70m e rumo de 27909'NE, faz can 'K—f to e, na medida de 101,30 m e rumo de 69949'SE 1imita com o terreno de A1ceu Fa1arz e parte da rua José de Paiva Vida1,onde mede 50,00 m e rumo de 60957'SE, faz nova frente para a rua A1ce-- biades Guimarães na extensão de 20,40 m segue em confrontação - com o terreno de A1oisio Soek, João Krupa e Da1ton Tadeu Seguro, por duas 1inhas que medem 39,15 m e rumo de 84912'SE, e 57,70 m rumo de 86958'SE, confronta com área remanescente pertencente a F1orindo Mazon e outros, por uma 1inha que mede 354,40m no rumo de 37931'50, fina1iza por duas retas que medem 15,30 m no rumo de 63959'N0 e 73,06 m no rumo de 57933'N0, até a rua A1cebiades Guimarães", havido conforme R-1 - 18.428, Livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, ava1iado — em Cr$ 26.863.283,00 (vinte e seis mi1hões, oitocentos e sessenta e três mi1, duzentos e oitenta e três cruzeiros), tudo cons— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO BSIHAIJO D<D I'AIIAIÍÁ tante do processo administrativo nº 333/9l. Art. 29. A presente doação, cosniderada de re levante interesse público, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, está subordinada a implantação, por parte da donatária, da construção de conjunto residencial, no âmbito do "Progra ma de Ação Imediata para Habitação", da Caixa Econômica Federal, e, ainda, vinculada às seguintes condições: I - construção minima de 164 (cento e sessenta e quatro) casas, com área minima de 30,00 mª, em lotes de terreno com área — não inferior a 200,00 mª; II - qualificação dos pretendentes ã aquisição de casas, com renda familiar até 5 (cinco) salários minimos, através de cadastro da Prefeitura Municipal; III - realização das obras de infra-estrutura , que correspondem ã implantação de redes de distribuição de água e energia elétrica, abertura de ruas, meio—fio e ensaibra mento das mesmas, abertura de valas e colocação de manilhas para esgoto e águas - pluviais, e outros serviços necessários - que permitam a viabilização e a perfeita implantação dos Conjuntos Residenciais pª ra os fins propostos nesta Lei, as expensas exclusivamente pela donatária, sem - qualquer ônus para o Municipio; IV - prazo de 200 (duzentos) dias contados da vigência desta Lei, para o inicio das obras de implantação do Conjunto Residen— cial, sujeito a prorrogação pelo prazo mª ximo de 60 (sessenta) dias; 5 lº. A escritura de doação será lavrada somente e quando da liberação de financiamento ã donatária, por parte da Caixa Econômica Federal, para a implantação do Conjunto Residencial. &» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ 5 29. U1trapassado o prazo previsto no inciso IV deste artigo ou ainda, caso a obra não venha a ser concluida dentro dos prazos estabeiecidos no financiamento a ser concedido peia Caixa Econômica Federai, o imóve] reverterá ao Município. 'Art. 39. Fica a Advocacia Gera] do Municipio autorizada a proceder os atos necessários a formaiização da pre sente doação. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data — de sua pubiicação em órgão oficia] do Municipio, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipa] de Campo — Largo, em 3 de julho de 1991. Guimarães Prefeito Muni a]