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norma nº 978/1992

Tipo Leis
Número / Ano 978 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 956, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" L E I NQ 978 "
Data: 27 de abril de 1992.
Súmula: Altera disposição da Lei nº 956, de
10 de dezembro de 1991, conforme eg
pecifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguin—
te lei, '
Art. lº. Fica dada nova redação ao parágra￾fo único do art. 20, da Lei nº 899, de 28 de dezembro de 1990 ,
alterado pelo 79, da Lei nº 956, de 10 de dezembro de 1991, con
forme segue:
" Parágrafo único. A remuneração a que se
refere o "caput" deste artigo, terá como teto máximo, o valor
correspondente a Referência "69", do Quadro de Referências de
Vencimentos, constante da Lei no 942, de 26 de setembro de 199L
cabendo, exclusivamente, ao Presidente e Secretário do Conselho
Tutelar que vierem a ser eleitos, a percepção de gratificação -
de chefia, respectivamente, nos níveis III e IV, a que alude o
art. 50 da mencionada loi .
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Af onso P rtugal ffmarães
Largo, em 27 de abril de 1992.
Prefeito Municipal

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