| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 956, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1797 |
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'ªªh:,, unº“ ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ " L E I NQ 978 " Data: 27 de abril de 1992. Súmula: Altera disposição da Lei nº 956, de 10 de dezembro de 1991, conforme eg pecifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paranã, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguin— te lei, ' Art. lº. Fica dada nova redação ao parágrafo único do art. 20, da Lei nº 899, de 28 de dezembro de 1990 , alterado pelo 79, da Lei nº 956, de 10 de dezembro de 1991, con forme segue: " Parágrafo único. A remuneração a que se refere o "caput" deste artigo, terá como teto máximo, o valor correspondente a Referência "69", do Quadro de Referências de Vencimentos, constante da Lei no 942, de 26 de setembro de 199L cabendo, exclusivamente, ao Presidente e Secretário do Conselho Tutelar que vierem a ser eleitos, a percepção de gratificação - de chefia, respectivamente, nos níveis III e IV, a que alude o art. 50 da mencionada loi . Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Af onso P rtugal ffmarães Largo, em 27 de abril de 1992. Prefeito Municipal