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norma nº 977/1992

Tipo Leis
Número / Ano 977 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaAUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUN'C!'_º.A!-_, DE. %MÉQWEARGO
ESTADO DO PARANÁ
" L E I Nº 977 "
Data: 27 de abril de 1992.
Súmula: Autoriza reajuste de vencimentos pa—
ra os integrantes do Quadro de Servi
dores do Poder Legislativo, conforme
específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lé.
Art. 19. Fica autorizado o reajuste nós ven—
cimentos dos integrantes do Quadro de Servidores do Poder Legis—
lativo Municipal, na proporção de 15% (quinze por cento), a par—
tir de lº de abril do corrente, a ser efetivado através de ato
próprio do aludido poder.
Art. 20. Esta lei, revogadas as disposições
em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, ressal
vada sua eficácia & partir de lº de abril de 1992.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 27 de abril de 1992.
&,
7
MJ/L/ M/ÉCL
nso P rtuga “
X— Prefeito Municipal

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