| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1800 |
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ " L E I Nº 980 " Data: 27 de abril de 1992. Súmula: Autoriza O Poder Executivo a firmar a cordo de parcelamentode dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO Sº CIAL — INSS e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte 1a. Art. lº. Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município, firmar acordo de parcelamento, de 'dívida para com O INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 29. Para o pagamento da prestação do ppm cipal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica O Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 39. O Poder Executivo consignarã nos or— çamentos anual e plurianual do Município, cotação específica pa— ra o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 967, de 10 de fevereiro de 1992. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar go, em 27 de abril de 1992.