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norma nº 994/1992

Tipo Leis
Número / Ano 994 / 1992
Date 1992-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREfÉI'LLlRA MUNICIPAL DE CALVIEO LARGO
ESTADO DO PARANÁ ._01-
———__.
" L E I No 994 "
Data: 29 de junho de 1992.
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes orçamentá—
rias para o ano de 1993 e dá outras
providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 19. Ficam estabelecidas, nos termos des—
ta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Município para o ano de 1993.
Art. 20. No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços de agosto
de 1992.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária:
I
— Corrigirã os valores do projeto de lei se
gundo a variação de preços prevista para o período compreendido
entre os meses de agosto e de dezembro de 1992, explicitando os
critérios adotados.
II — Estimarã os valores da receita e fixará
os valores da despesa de acordo com a variação de preços previs—
ta para o exercício de 1993 ou com outro critério que os estabe—
leça. .
Art. 30. Não poderão ser fixadas as despesas
sem que estejam definidas as fontes de recursos.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 49. Constituem os gastos municipais aque les destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento
PREFEITURA_MUN_I_CIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ -02-
dos objetivos do Municipio, bem como os compromissos de natureza
social ou financeira.
Art. 50. O montante de despesas do orçamento
não deverão ser superior ao das receitas.
Parágrafo único. As despesas com juros, encar
gos e amortizações da dívida municipal deverão considerar apenas
as operações contratadas ou com prioridade e autorização concedª
das até a data de encaminhamento do projeto de lei orçamentária
ao legislativo.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 69. Constituem as receitas do Município
aquelas provenientes:
I — Dos tributos de sua competência.
II — De atividades econômicas que por conveniên
cia possa vir a executar.
III — De transferência por força de mandamento
constitucional ou de convênios firmados com entidades governamen
tais privadas, nacionais ou internacionais.
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo
superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vincº
lados a obras e serviços públicos.
V — Empréstimos tomados para antecipação da re—
ceita de algum serviço mantido pela administração municipal.
Art. 79. O Município fica obrigado a arrecadar'
todos os tributos de sua competência , inclusive o da contribuição
de melhoria.
Éarãgrafo 19 — O cálculo para lançamento,cobran
ca e arrecadação de contribuição de melhoria obedecerá a critérios
que serão levados ao conhecimento da população através de Edital '
publicado no órgão de imprensa oficial do Município.
Parágrafo 20 — A administração do Municipio en￾viará esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa ins
crita,de natureza tributária e não tributária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ “03-
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES SETORIAIS
Art. 80. O Município executará como prioridade
as seguintes ações delineadas para cada setor, como segue:
I - SETOR LEGISLATIVO
1) Dar continuidade e aperfeiçoar O processo lg
gislativo para atendimento a matérias de competência municipal;
2) Aprimorar os métodos de fiscalização financei
ra e orçamentária do Município;
II — SETOR JUDICIÁRIO
1) Manutenção das atividades de advocacia geral
do Município;
2) Aquisição de livros para biblioteca da Consul
toria Jurídica;
3) Aquisição de 1 (um) PC— computador com impreg
sora;
4) Manutenção da assistência judiciária gratuita;
III— SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1) Coordenar, assessorar e manter as atividades '
de manutenção das sub—prefeituras de Bateias, Ferraria, Três Córre—
gos e São Silvestre;r
2) Coordenar e assessorar as atividades municipaE
e realizar concursos públicos;
3) Construção da Escola de Cerâmica, para forma￾ção profissional;
4) Construção de prédios públicos;
'5) Saldar os compromissos do Tesouro, relativos à
Dívida Fundada Interna e Dívida Pública, correspondentes ao princi—
pal, juros e correção monetária;
6) Amortizar encargos decorrentes do parcelamento
da Dívida contraída junto ao INSS;
7) Transferência de recursos para projetos a car—
go da EMLAR — Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo, inclu
sive execução, gerenciamento e fiscalização;
8) Execução do Plano na área constitucional do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ “04-
___—___
Município junto a PEDU, PRODURB-PIRMIC, PRONUB E OUTROS;
9) Aquisição de um veiculo;
10) Construção de (01) um sanitário público, sendo
na Praça Attilio de Almeida Barbosa;
11) Aquisição de uma motocicleta;
12) Promover ações de treinamento dos servidores '
municipais; '
13) Modernizar e informatizar a administração muni
cipal;
*
14) Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento ,
orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributã
ria e administração orçamentária e patrimonial;
15) Ampliação e reforma de prédios públicos munici
pais;
—
16) Promover a desapropriação e aquisição de áreas
declaradas de utilidade pública;
17) Estudo, pesquisa e implantação do Plano Dire—
tor de Desenvolvimento Urbano;
18) Realização de Convênio de assistência médica
e odontológica para atendimento dos funcionários municipais, em que
participem hospitais e profissionais de Campo Largo, bem como eSpe—
cialidades médicas e hospitalares de Curitiba.
IV — SETOR DE AGRICULTURA
1) Desenvolver atividades de incentivo à produção
agropecuária, através da ação do CEPAG — Centro de Promoção Agrope—
cuária da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
2) Implementar o abastecimento através de proje￾tos de assistência técnica ao produtor e manutenção das estradas mu
nicipais de escoamento.
3) Conclusão do projeto de aquisição de até 02
(dois) tratores agrícolas e de até 2 (dois) caminhões para implemen
tação e reaparelhamento da Secretaria Municipal de Agricultura e A—
bastecimento, inclusive, pelo sistema de consórcio.
4) Conclusão do projeto de construção de até 20
(vinte) secadores de produtos agrícolas.
PREEEHURILMDNIÇIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA “05“
5) Recomposição da mata siliar do rio Itaqui e
Rio Pedreira, mediante ação conjunta com os proprietários e o G0—
verno do Estado.
6) Construção de até 20 (vinte) abastecedouros
comunitários para uso com tratores agrícolas.
7) Construção de sistema de abastecimento comu￾nitãrio familiar no interior do Município.
_
8) Sistema de abastecimento alimentar para comu
nidades organizadas.
9) Desenvolver e divulgar a pesquisa agropecuá—
ria e a geração e adaptação de tecnologia capazes de aumentar a
produção e produtividade.
10) Promover o desenvolvimento de infra—estrutu—
ra para a irrigação, apoio ao processo de usos múltiplos de recur
sos hídricos.
ll)Evitar os efeitos predatórios das atividades
agrícolas sobre o meio ambiente.
12) Orientar a utilização racional do solo agri—
cola.
13) Apoiar os mini e pequenos produtores rurais.
14) Desenvolver ações visando o controle das
doenças de animais e vegetais.
15) Realizar obras de construção e recuperação
de açudes, perfuração de poços públicos, perenização de rios e
córregos, bem como de atividades de engenharia rural.
16) Apoiar a infra—estrutura de distribuição e
comercialização de alimentos básicos.
17) Restaurar e construir obras de arte (pontes,
bueiros).
18) Restaurar, consertar e implantar rodovias
viscinais que atendam ao escoamento da produção agrícola.
19) Apoio ã implantação de telefonia rural.
20) Incentivar a criação de pequenas agro—indús—
trias alimentares.
21) Incentivar a construção de armazéns comunità
rios.
22) Desenvolver e implantar projetos agrícolas
experimentais na Granja (Antiga Estação de Enologia).
PREE_E_!TUR_A_MUNICIPAL DE, CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA "05—
___...-
23) Construção do prédio próprio para funcionamen
to do CEPAG—Centro de Promoção Agropecuário.
24) Desenvolver e implantar o repasse de semente
para renovação de genética, melhorando a produtividade agrícola a—
través de programas previamente estabelecidos pela Secretaria Muni
cipal de Agricultura e Abastecimento, sendo distribuido às comuni—
dades organizadas do Municipio, não ultrapassando a quantia de 5
(cinco) quilos de sementes ao pequeno produtor.
v — SETOR DE COMUNICAÇÃO
1) Aquisição de até três linhas telefônicas.
VI - SETOR DE DEFESA NACIONAL E
SEGURANÇA PÚBLICA
1) Manutenção da Junta de serviços de assistência
militar.
2) Manutenção do FUNREBOM — Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.
3) Dar continuidade e apoio à Delegacia de Polí—
cia em convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública,no
sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segurança pública
no Município.
4) Aquisição de um veículo para o FUNREBOM.
VII — SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Manter o ensino fundamental no Município aten—
dendo à demanda escolar anual na rede municipal, bem como manter e
dar continuidade ao termo de parceria e cooperação técnico—finan￾ceiro com a CENEG — Campanha Nacional de Educandários Gratuitos,rg
lativamente a Escola Juventude de Campo Largo.
2) Promover aquisição e distribuição de merenda
escolar entre os alunos da rede municipal de ensino a fim de incen
tivar e melhorar a frequência e o aprendizado.
3) Manutenção de projeto de classes multisseriada
4) Construção de três (a) escolas nas localidades
de Itaqui, Vila Bancária e Escola Consolidada na região de Itambe—
PRÉFEITyRLMUNICIPAL DE _CAIYIPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ "06“
zinho/Vargedo, em cumprimento ao artigo 181, parágrafo único,item
I da Lei Orgânica de Campo Largo.
5) Construção de até 5 (cinco) canchas esporti—
vas polivalentes nas escolas.
6) Construção de até 60 (sessenta) salas de aula.
7) Ampliação e reforma de até 20 (vinte) escolas.
8) Aquisição de até 4 (quatro) veículos.
9) Coordenar as atividades esportivas e recreati
vas do município, através de programas de esporte e recreação ofg
recidos à população nas unidades recreativas.
10) Difundir e desenvolver a prática de diversos
desportos em todos os meios sociais através da'execução do calen—
dário esportivo e recreativo do município.
11) Reforma de obras esportivas.
12) Construção de até 5 (cinco) módulos esporti￾vos, sendo um estádio municipal nos terrenos da antiga sub-esta—
ção de enologia.
13) Manutenção das atividades culturais no senti￾do de desenvolver e difundir cultura geral e todas as camadas da
população, com o cultivo e o desenvolvimento das artes e apoio às
entidades envolvidas na área.
14) Dinamizar a Biblioteca Pública na aquisição
de livros didáticos e material de apoio pedagógico.
15) Equipamento da Casa da Cultura.
16) Restauração de um imóvel no parque Ecológico
Cambuí, para instalação de um museu.
17) Construção de até 2 (duas) creches, sendo uma
delas edificada na localidade de Ferraria e a outra no Bairro Bom
Jesus.
18) Manter e supervisionar os serviços de atendi—
mento das creches para o amparo e a orientação de crianças de 0
(zero) a 6 (seis) anos.
19) Manter e supervisionar os serviços de atendi—
mento da Educação Especial.
20) Manter o Programa Municipal de Transporte Es—
colar jã definido por lei própria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ "07"
21) Continuar a construção, ampliação, recupera—
ção e adaptação de instalação para atendimento do ensino público.
22) Atender as instituições de ensino técnico e
formação profissional implantando cursos profissionalizantes ade—
quados ã potencialidade econômica do Município.
23) Melhorar as condições docentes e discentes ,
resolvendo os problemas pedagógicos e administrativos da rede es—
colar;
24) Ampliar e recuperar instalações físicas e o
instrumental de pesquisa da rede de ensino público.
25) Incrementar o programa de hortas escolares
objetivando melhorar a merenda escolar. .
26) Aperfeiçoar e atualizar o magistério munici—
pal.
27) Participar de programas de integração de sag
de e educação.
28) Ampliação das oportunidades de acesso aos
serviços de educação pré—escolar, primeiro e segundo graus.
29) Equacionamento dos problemas resultantes da
municipalização do ensino.
30) Construção, implantação e preservação de es￾paços físicos para desenvolvimento cultural, destinando local pa—
ra promoções de eventos de grupos folclóricos.
31) Promover ações de preservação do patrimônio
histórico artístico e arqueológico mediante a restauração, conser
vação e a revitalização de bens culturais.
32) Apoiar, estimular e divulgar a produção cul—
tural.
33) Implantação de bibliotecas em unidades esco—
lares.
34) Participação do município em eventos cultu—
rais.
35) Aquisição de equipamentos de informática pa—
ra levantamentos de dados da Biblioteca Pública Municipal.
VIII - SETOR DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1) Promover ampliação e recuperação da rede elé—
trica.
PREFEI'IlUR_A__MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA “08"
'.,:-—"pu »“
“' ªum", “...no “'
v .
2) Beneficiar munícipes não alcançados até agora
pelos serviços da COCEL, promovendo a implantação da rede elétri
ca.
IX - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1) Prestar serviços de limpeza pública dentro do
perimetro urbano.
2) Manter os serviços de iluminação pública do
Município.
ª
3) Dar continuidade a projetos executivos na Es—
tação de Enologia.
4) Reforma e ampliação de prédios públicos.
5) Aquisição de até 2 (dois) caminhões de lixo.
6) Manutenção dos cemitérios municipais.
7) Sinalização e nomenclatura de vias.
8) Construção de até 3 (três) parques e praças ,
sendo que um parque e uma praça serão edificados na localidade
Bateias.
9) Promover desapropriação e aquisição de áreas
para serviços públicos e/ou incremento industrial.
10) Obras de infra—estrutura em projeto de desfa—
velamento.
11) Construção de moradias em mutirão.
12) Implantação de abrigos em pontos de ônibus.
13) Término de execução de programa de construção
de até mil casas populares.
14) Pavimentação de ruas e avenidas.
15) Dar continuidade ã construção de passeios pa—
ra dar maior segurança ao pedestre, bem como arborização e paisª
gismo.
16) Construção de Parque no Rio Cambuí.
17) Implantação de projetos paisagísticos e de
urbanização de praças, parques, trevos e acesso à cidade.
X - SETOR DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
1) viabilização de aquisição de área para Polo In
dustrial.
PREFEI'EURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ -09-
2) Realização da 2ª Feira da Louça e Cerâmica.
3) Aquisição de um veículo.
4) Implementar projeto de modernização da indús—
tria local.
5) Implementar mecanismo de fomento ao comércio
local.
6) Construção do Portal de Louça.
7) Elaborar plano de divulgação da produção muni
cipal.
XI - SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
1) Executar e coordenar todas as atividades rela
tivas a assistência sanitária epidemiológica e social à popula—
ção, bem como promover a assistência médica através do Centro
de Triagem e da rede de Postos de Saúde que lhe está afeto.
' 2) Aquisição de equipamentos médicos, odontolõgi
cos e hospitalares.
3) Serviços de atendimento geral de saúde atra—
vés do Fundo Municipal de Saúde — SUS.
4) Conclusão da obra do Hospital Emergencial.
5) Equipamento do Hospital Emergencial.
6) Construção de até 2 (dois) Postos de Saúde e
ampliação do Posto de Saúde de Bateias.
7) Aquisição de até 5 (cinco) veículos, sendo
destes 2 (duas) ambulâncias.
8) Dar continuidade à ampliação da rede de água
e esgoto e de águas pluviais.
9) Melhoria dos serviços preventivos de saúde.
10) Continuar obras de construção, reformas e reg
quipamentos de unidades da rede municipal de saúde.
11) Combater doenças transmissíveis e endêmicas.
12) Promover ações educativas de saúde.
13) Promover ações relativas à suplementação ali—
mentar:
14) Dar continuidade à prestação de assistência —
às comunidades.
15) Apoiar complementarmente ações na área do sa￾neamento bãsico, através da expansão de sistemas de abastecimen
to de água e esgoto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ "lº“
16) Melhorar e ampliar o atendimento odontológi—
co, principalmente na faixa etária de 6 (seis) a 12 (doze) anos
17) Apoiar a politica de distribuição e controle
de sangue e seus derivados.
18) Realizar cursos de aperfeiçoamento e treina—
mento para os profissionais da área da saúde.
“
19) viabilizar recursos da Secretaria Nacional
de Saneamento do Ministério da Ação Social dentro dos programas
de Saneamento Ambiental, minimização da vulnerabilidade da cida
'de, assistência técnica, saneamento em núcleos urbanos organizª
dos, saneamento para pºpulação urbana carente e saneamento ru—
ral.
20) Proteção e conservação de mananciais de abas
tecimento de água.
21) Promover a educação ambiental e a cmscienti—
zação para preservação do meio ambiente ;
22) Implementações de cinturões verdes em torno'
de fontes de poluição;
23) Proteger a flora e a fauna;
24) Incentivo ao zoneamento industrial com nor—
mas regulamentadoras do tratamento de dejetos industriais e sa
nitãrios;
25) Preservação e proteção dos ecossistemas natª
rais;
26) Compatibilizar o desenvolvimento econômico —
social com a utilização racional dos recursos naturais;
27) Ampliação da rede coletora de esgoto sanitá—
rio;
28) Dar continuidade ao projeto e viabilizar a
instalação de unidade para tratamento de lixo urbano( usina de
lixo );
29) Prevenção e controle de erosões urbanas e ru
rais.
XII - SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA.
1) Coordenar, orientar,supervisionar e manter '
os serviços de assistência social do município e apoiar as ins￾tituições sociais, sendo destinado apoio mensal à Associação de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ "11"
___-
Pesquisa e Tratamento ao Alcoolismo — APTA.
2) Auxílio a entidade assistenciais;
3) Contribuição para a manutenção das atividades
e projetos da Fundação João XXIII;
4) Apoiar as associações comunitárias;
5) Contribuição na forma da lei para o programa'
de formação do patrimônio do servidor público — PASEP;
6) Conclusão da Casa do Idoso;
7) Pagamentos de proventos a inativos e pensio—'
nistas ;
8) Continuação do projeto de transformação de es
colas desativadas em creches.
XIII - SETOR DE TRANSPORTES
1) Dar expansão, conservação e aumento de capaci—
dade de utilização da rede viária municipal;
2) Execução de patrolamento, ensaibramento, obras
de artes correntes, retificação de estradas vicinais e conservaª
ção pontes rodoviárias;
3) Construção e reformas de pontes em estradas vi
cinais do Município, sendo que uma deverá ser construída no Rio '
Três Barras;
4) Construções de pontilhões e bueiros celulares'
para abertura de ruas;
5) Aquisição de um trator de esteira, uma retro—
escavadeira, uma pá-carregadeira, de até 10 (dez) caminhões e de'
até 5 (cinco) veículos.
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 90 — O orçamento comprenderã as receitas e
despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiaE
de modo a evidenciar as políticas de governo, obedecidas na '
sua elaboração, os princípios da anualidade,unidade,equilibrio e
exclusividade.
Parágrafo 19 — Compreenderão o orçamento do Mu
nicípio como decorrência dos princípios mencionados no caput do
presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração muni
cipal indireta e dos fundos especiais.
Parágrafo 20 — As estimativas dos gastos e recei
PREFEITURA-_.MUNIÇIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA “12-
tas dos serviços municipais, remuneradas ou não, se contabilizª
rão com as expectativas políticas estabelecidas pelo governo mu
nicipal.
Art. 10 — O orçamento Municipal poderá consig—
nar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade e
serem executados por entidades de direito privado, mediante con
vênios, desde que seja de conveniência da administração munici:
pali.
SEÇÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 11 — Será elaborado para cada Fundo Espe
cial Municipal, plano de aplicação cujo conteúdo será o seguin—
te:
1 — Fontes dos recursos financeiros, no qual'
serão indicados as fontes dos mesmos, determinadas nas categori
as econômicas, receitas correntes e receitas de capital.
11- Aplicação onde serão discriminadas:
1)— As Ações que serão desenvolvidas através '
do Fundo.
2)- Os recursos destinados ao cumprimento das
metas das ações, classificadas sob as categorias econômicas,deg
pesas correntes e despesas de capital.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÓES FINAIS
Art. 12 — Caberá à Secretaria de Finanças e O;
çamento a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata
a presente Lei, bem como o controle de sua execução.
Parágrafo único — A Secretaria de Finanças e
'
Orçamento determinará calendário das atividades de elaboração '
dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o Secretário para
discutir a proposta orçamentária.
Art. 13 — O relatório bimestral de que trata a
Lei Orgânica Municipal, demonstrarã as despesas realizadas por'
categoria de programação de cada órgão, fundo ou entidade.
Art. 14 — Os órgãos públicos municipais de de
.
senvolvimento regional, bem como os voltados ã defesa do meio
ambiente, serão ouvidos através das secretarias correspondentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ —13—
sobre as propostas do orçamento municipal.
Art.15 — Se o projeto de lei orçamentária não '
for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara de Ve
readores será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo '
seu Presidente, na forma da Lei Orgânica Municipal, até que seja
o projeto aprovado.
Parágrafo único— Caso o projeto de lei orçamen—
tária não seja aprovado até dia 31 de dezembro de 1992,a sua prº
gramacão poderá ser executada até o limite de 1/12( um doze avos)
do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, atualizada
na forma prevista no artigo segundo desta lei, até que seja apro—
vado pela Câmara de Vereadores.
Art.16 - Esta Lei entra em Vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 29 de junho de 1992.

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