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norma nº 987/1992

Tipo Leis
Número / Ano 987 / 1992
Date 1992-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMEO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" L E I Nº 987 II
Data: 01 de junho de 1992.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a outorgar escritura pública de doa—
Ção, conforme especifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
“Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei,
Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a outorgar escritura pública de doação em favor de F.
V.KLUTHCOVSKI ENGENHARIA E CONSTRUÇÓES LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CGC/MF sob nQ 82.656.273/0001--
53, de terreno rural, com as seguintes características: " Área
de terreno rural designado como Lote "C", da Planta de sub—divª
são situado no lugar denominado Timbutuva, nesta cidade de Cam￾po largo, Estado do Paraná, terreno este com os limites e con—
frontações seguintes: partindo de um marco de pedra junto a fai
xa de domínio BR—277, segue onde limita com parte do lote "A" -
da mesma planta na distância de 24,00 m segue na linha dos fun—
dos onde faz divisa com lote "B" da mesma planta na distância
de 196,00 m; daí segue com a distância de 181,00m onde faz divª
sa com o lote "B" da referida planta; perfazendo assim, a área
superficial de 22.000,00 mº, sem benfeitorias", avaliada em
Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) e
á—
rea de terreno rural, interna, designada sob a letra "B—2", me—
dindo 196,00 mº, onde faz limite com o lote "C", segue medindo
111,00m na divisa com o lote "A"; segue confrontando com o lote
B—l na distância de 184,00 m; daí confrontando com o mesmo lote
segue medindo 128,00 m, perfazendo uma área superficial de
22.654,00 mº, sem benfeitorias", lote este a ser unificado ao
lote "C" confinantes, avaliado em Cr$ 5.000.000,00 (cinco mi￾lhões de cruzeiros), havido através da matrícula no 19.210, AV—
1—19.210, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cam￾po Largo, Estado do Paraná, tudo constante do processo adminis—
trativo nº 1440/91.
PREFEITURwUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA
Art. 20. A presente doação considerada de re
levante interesse público, nos termos do art. 26 da Lei Orgâni—
ca do Município, está subordinada a implantação de uma indústria
de artefatos e construções de pré—fabricados em concreto.
Parágrafo único. Dentro de 02 (dois) anos,con
tados da data da publicação desta Lei, a donatãria deverá pôr em
funcionamento a indústria referida neste artigo, nos imóveis ob—
jeto da doação, sob pena de reversão automática ao patrimônio do
Municipio.
» Art. 39. Na escritura de doação dos imóveis —
referidos no artigo anterior, deverão constar as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade e demais encargos fconstan￾tes de Lei, podendo a donatária oferecer o mesmo em garantia de
financiamento para as finalidades da doação.
Parágrafo único. A partir do início de funcig
namento da indústria a que se refere o parágrafo único do art.
29 desta lei, as disposições do "caput" deste artigo perderão -
sua eficácia.
Art. 49. Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da
doação, autorizada por esta Lei.
Art. 59. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Municipio, revogadas as dispg
sições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar
Aff nso Por gal G rags
Prefeit Municipal

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