| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1992 |
| Date | 1992-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1805 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMEO LARGO ESTADO DO PARANÁ " L E I Nº 987 II Data: 01 de junho de 1992. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura pública de doa— Ção, conforme especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do “Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a outorgar escritura pública de doação em favor de F. V.KLUTHCOVSKI ENGENHARIA E CONSTRUÇÓES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob nQ 82.656.273/0001-- 53, de terreno rural, com as seguintes características: " Área de terreno rural designado como Lote "C", da Planta de sub—divª são situado no lugar denominado Timbutuva, nesta cidade de Campo largo, Estado do Paraná, terreno este com os limites e con— frontações seguintes: partindo de um marco de pedra junto a fai xa de domínio BR—277, segue onde limita com parte do lote "A" - da mesma planta na distância de 24,00 m segue na linha dos fun— dos onde faz divisa com lote "B" da mesma planta na distância de 196,00 m; daí segue com a distância de 181,00m onde faz divª sa com o lote "B" da referida planta; perfazendo assim, a área superficial de 22.000,00 mº, sem benfeitorias", avaliada em Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) e á— rea de terreno rural, interna, designada sob a letra "B—2", me— dindo 196,00 mº, onde faz limite com o lote "C", segue medindo 111,00m na divisa com o lote "A"; segue confrontando com o lote B—l na distância de 184,00 m; daí confrontando com o mesmo lote segue medindo 128,00 m, perfazendo uma área superficial de 22.654,00 mº, sem benfeitorias", lote este a ser unificado ao lote "C" confinantes, avaliado em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), havido através da matrícula no 19.210, AV— 1—19.210, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, tudo constante do processo adminis— trativo nº 1440/91. PREFEITURwUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANA Art. 20. A presente doação considerada de re levante interesse público, nos termos do art. 26 da Lei Orgâni— ca do Município, está subordinada a implantação de uma indústria de artefatos e construções de pré—fabricados em concreto. Parágrafo único. Dentro de 02 (dois) anos,con tados da data da publicação desta Lei, a donatãria deverá pôr em funcionamento a indústria referida neste artigo, nos imóveis ob— jeto da doação, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Municipio. » Art. 39. Na escritura de doação dos imóveis — referidos no artigo anterior, deverão constar as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade e demais encargos fconstantes de Lei, podendo a donatária oferecer o mesmo em garantia de financiamento para as finalidades da doação. Parágrafo único. A partir do início de funcig namento da indústria a que se refere o parágrafo único do art. 29 desta lei, as disposições do "caput" deste artigo perderão - sua eficácia. Art. 49. Fica a Advocacia Geral do Município autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da doação, autorizada por esta Lei. Art. 59. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Municipio, revogadas as dispg sições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar Aff nso Por gal G rags Prefeit Municipal