| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1992 |
| Date | 1992-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1807 |
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PREFEITURA MUNHIMOIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANA " L E I Nº 983 " Data: 12 de maio de 1992. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura pública de doação, conforme específica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei Art. lº. Fica o pdoer Executivo Municipal au torizado a outorgar escritura pública de doação em faVor da EMATER — EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RU— RAL, de uma área de terreno urbano, com as seguintes característi cas: "lote de terreno urbano a ser unificado, medindo 17,00 m de frente para a rua Rodolfo Castagnoli, de um lado (direito) mede 30,00 m e divide com o lote A—2, nos fundos tem 17,00 m e confina com o lote "A—2", no outro lado mede 30,00 m e divide com a propriedade do Colégio Com. Presidente Kennedy, perfazendo uma área superficial de 510,00 mª, sem benfeitorias, havido conforme matri culas nQ Av—4 - 6.353 e Av-l — 17.652, avaliado em Cr$ .......... 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), isto tudo constante do processo administrativo no 634/92. Art. 29. A presente doação é considerada de relevante interesse público, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica do Município, e está subordinada a construção de um escritório local da EMATER—PR. Parágrafo único. Dentro de 02 (dois) anos , contados da publciação desta lei, a donatária deverá pôr em fun— cionamento o referido escritório no imóvel objeto da doação, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município. Art. 39. Na escritura de doação do imóvel,rg ferido no artigo anterior, deverão constar as cláusulas de inalig nabilidade e impenhorabilidade e demais encargos decorrentes de lei. Parágrafo único. A partir do início de fun— cionamento do referido escritório a que se refere o parágrafo úni PREFEITURA MUNIÇIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ co do art. 29 desta lei, as disposições do "caput" deste artigo perderão sua eficácia. Art. 49. Fica a Advocacia Geral do Municí— pio autorizada a efetivar os atos necessários para a formaliza— Ção da doação, autorizada por esta lei. Art. SQ. Esta entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dis— posições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de maio de 1992. Prefeito Municipal