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norma nº 983/1992

Tipo Leis
Número / Ano 983 / 1992
Date 1992-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNHIMOIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA
" L E I Nº 983 "
Data: 12 de maio de 1992.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a outorgar escritura pública de doa￾ção, conforme específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei
Art. lº. Fica o pdoer Executivo Municipal au
torizado a outorgar escritura pública de doação em faVor da
EMATER — EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RU—
RAL, de uma área de terreno urbano, com as seguintes característi
cas: "lote de terreno urbano a ser unificado, medindo 17,00 m de
frente para a rua Rodolfo Castagnoli, de um lado (direito) mede
30,00 m e divide com o lote A—2, nos fundos tem 17,00 m e confina
com o lote "A—2", no outro lado mede 30,00 m e divide com a pro￾priedade do Colégio Com. Presidente Kennedy, perfazendo uma área
superficial de 510,00 mª, sem benfeitorias, havido conforme matri
culas nQ Av—4 - 6.353 e Av-l — 17.652, avaliado em Cr$
..........
7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), isto tudo constante do
processo administrativo no 634/92.
Art. 29. A presente doação é considerada de
relevante interesse público, nos termos do art. 26 da Lei Orgâni￾ca do Município, e está subordinada a construção de um escritório
local da EMATER—PR.
Parágrafo único. Dentro de 02 (dois) anos ,
contados da publciação desta lei, a donatária deverá pôr em fun—
cionamento o referido escritório no imóvel objeto da doação, sob
pena de reversão automática ao patrimônio do Município.
Art. 39. Na escritura de doação do imóvel,rg
ferido no artigo anterior, deverão constar as cláusulas de inalig
nabilidade e impenhorabilidade e demais encargos decorrentes de
lei.
Parágrafo único. A partir do início de fun—
cionamento do referido escritório a que se refere o parágrafo úni
PREFEITURA MUNIÇIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
co do art. 29 desta lei, as disposições do "caput" deste artigo
perderão sua eficácia.
Art. 49. Fica a Advocacia Geral do Municí—
pio autorizada a efetivar os atos necessários para a formaliza—
Ção da doação, autorizada por esta lei.
Art. SQ. Esta entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dis—
posições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 12 de maio de 1992.
Prefeito Municipal

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