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norma nº 893/1990

Tipo Leis
Número / Ano 893 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A NELSON GEQUELIN E ALBINO GEQUELIN, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
"8,5— V
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"'
" L E I Nº 893 "
Data: 26 de novembro de 1990.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a permutar área de terreno pertencen
te ao Município, por outra pertencen
te a Nelson Gequelin e Albino Geque—
lin, conforme específica:
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte —
lei,
Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal,aª
.torizado a permutar uma área de terreno com as seguintes carac—
terísticas: "área de terreno urbano, sem benfeitorias, com si—
tuação no bairro "Bom Jesus", nesta cidade, medindo 197,38 m2 —
(cento e noventa e sete metros e trinta e oito decímetros qua—
drados), a qual faz frente para a Rodovia dos Expedicionários :
na extensão de 21,87 m, de um fado com 9,00 m limita com o lote
pertencente a Estanislau Dombrowski, e pelo outro lado e na li—
nha de fundos mede respectivamente, 8,40 m e 24,00 m, confron—
tando com a área nº 2, pertencente a Nelson Gequelin e Albino —
Gequelin", de propriedade do Município de Campo Largo, avaliada
por Cr$ 202.609,40 (duzentos e dois mil, seiscentos e nove cru—
zeiros e quarenta centavos), equivalentes a 2.673,5221 BTNs,por
outra área de terreno, com as seguintes características: " área
de terreno urbano, sem benfeitorias, com situação no bairro —
Bom Jesus, nesta cidade, absorvida pela implantação da pavimen—
tação asfâltica na Rodovia dos Expedicionários, a qual mede
...
66,90 m e 23,90m pelo alinhamento predial desta rodovia e junto
ao atual alinhamento predial, na extensão de 9l,45,m, confronta
com a área nº 1 da Planta de Subdivisão respectiva, perfazendo
145,46 mª, sem benfeitorias", de propriedade de Nelson Gequelin
e Albino Gequelin, avaliada por Cr$ 190.609,40 (cento e noventa
mil, seiscentos e nove cruzeiros e quarenta centavos), equiva—
lentes a 2.515,1767 BTNs, ãrea essa matriculada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo sob nº 10.435 Li—
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
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Art. 20. Ficam, em consequência da permuta ací
ma autorizada, desafetada previamente de uso e incorporada ao pa— trimônio dominial do Município, respectivamente, as áreas de ter—
reno descritas nesta Lei.
Art. 30. Fica a Advocacia Geral do Município ,
autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da
presente permuta, devendo, por ocasião da assinatura da respecti—
va escritura, ser recolhido ao Tesouro Municipal, a diferença apu rada através da avaliação previamente efetuada.
Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, ficando revogadas —
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar￾go, em 26 de novembro de 1990.

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