| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A NELSON GEQUELIN E ALBINO GEQUELIN, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1878 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ "8,5— V ,” & "' " L E I Nº 893 " Data: 26 de novembro de 1990. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área de terreno pertencen te ao Município, por outra pertencen te a Nelson Gequelin e Albino Geque— lin, conforme específica: A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte — lei, Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal,aª .torizado a permutar uma área de terreno com as seguintes carac— terísticas: "área de terreno urbano, sem benfeitorias, com si— tuação no bairro "Bom Jesus", nesta cidade, medindo 197,38 m2 — (cento e noventa e sete metros e trinta e oito decímetros qua— drados), a qual faz frente para a Rodovia dos Expedicionários : na extensão de 21,87 m, de um fado com 9,00 m limita com o lote pertencente a Estanislau Dombrowski, e pelo outro lado e na li— nha de fundos mede respectivamente, 8,40 m e 24,00 m, confron— tando com a área nº 2, pertencente a Nelson Gequelin e Albino — Gequelin", de propriedade do Município de Campo Largo, avaliada por Cr$ 202.609,40 (duzentos e dois mil, seiscentos e nove cru— zeiros e quarenta centavos), equivalentes a 2.673,5221 BTNs,por outra área de terreno, com as seguintes características: " área de terreno urbano, sem benfeitorias, com situação no bairro — Bom Jesus, nesta cidade, absorvida pela implantação da pavimen— tação asfâltica na Rodovia dos Expedicionários, a qual mede ... 66,90 m e 23,90m pelo alinhamento predial desta rodovia e junto ao atual alinhamento predial, na extensão de 9l,45,m, confronta com a área nº 1 da Planta de Subdivisão respectiva, perfazendo 145,46 mª, sem benfeitorias", de propriedade de Nelson Gequelin e Albino Gequelin, avaliada por Cr$ 190.609,40 (cento e noventa mil, seiscentos e nove cruzeiros e quarenta centavos), equiva— lentes a 2.515,1767 BTNs, ãrea essa matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo sob nº 10.435 Li— ,,A A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ ,” .". pw .a“ " ªum." umuº "' ' Art. 20. Ficam, em consequência da permuta ací ma autorizada, desafetada previamente de uso e incorporada ao pa— trimônio dominial do Município, respectivamente, as áreas de ter— reno descritas nesta Lei. Art. 30. Fica a Advocacia Geral do Município , autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da presente permuta, devendo, por ocasião da assinatura da respecti— va escritura, ser recolhido ao Tesouro Municipal, a diferença apu rada através da avaliação previamente efetuada. Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, ficando revogadas — as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de novembro de 1990.