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norma nº 897/1990

Tipo Leis
Número / Ano 897 / 1990
Date 1990-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTABELECENDO AS SANÇÕES RESPECTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
" L E I Nº 897 "
Data: 10 de dezembro de 1990.
Súmula: Dispõe sobre as ações de saneamento e
Vigilância sanitária, estabelecendo
as sanções respectivas e dá outras
providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei
Art. 19. Ã Secretaria Municipal de Saúde e do
Bem Estar Social, integrando o Sistema Único de Saúde, incumbe as ações de saneamento e vigilância sanitária.
Art. 29. Compreende—se por ações de saneamen—
to e vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos e intervir sobre os problemas sanitá— rios decorrentes da produção e circulação de produtos, serviços e
do meio ambiente, objetivando a proteção da saúde da população em geral.
Art. 39. Compreende- se como campo de abrangên cia 3 (três) grupos de atividades de saneamento e vigilância sani tãria:
I — controle de bens de consumo que, direta
ou indiretamente, se relacionam ã saúde, envolvendo todas as eta—
pas e processos da produção até o consumo, compreendendo pois, as matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comer— cialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, produ tos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas ve— terinárias, âguas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemodg rivados, órgãos correlatos, tecidos e leite humano, equipamentos
médico—hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e produ—
tos de higiene pessoal, dentre outros de interesse ã saúde;
II — Controle da prestação de serviços que se relacionam, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, den tre outros, serviços mêdico--hospitalares, veterinários, odontoló— gicos, farmacêuticos, clínico——terapêuticos, diagnósticos, homote— rãpicos, radiações ionizantes e de controle de vetores e roedores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADOIM)PARANA
III — Controle sobre o meio ambiente, devendo
estabelecer relações entre vários aspectos que interferem na
sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e processo de trª balho como de habitação, lazer e outros, sempre que impliquem —
riscos à saúde, como aplicação de agrotóxicos, edificações, par celamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar ,
comercial, industrial e hospitalar.
Art. 49. O saneamento e vigilância sanitá- ria será exercido pelo Município, no âmbito de suas atribuições
e respectiva circunscrição territorial.
Art. 59. Compete ao Município:
a) fornecer à Unidade Federada, subsídios —
técnicos de sua realidade, com vistas ao estabelecimento dos pa drões de identidade sanitária dos bens, licença de edificação —
com fins de habitação e funcionamento de estabelecimentos indus triais e comerciais e prestadores de serviços e outros de inte—
resse da saúde;
b) realizar avaliações técnicas com vistas
a subsidiar o registro de produtos concedidos pela Unidade Fedg
rada;
e) fiscalizar no âmbito de sua circunscri—
ção, a propaganda comercial no que diz respeito à sua adequação
às normas de proteção à saúde;
d) executar programas de disseminação de in formações de interesse à saúde do consumidor, para os diferen— *“ tes segmentos do corpo social municipal;
e) colaborar com a Unidade Federada na exe—
cução do controle higiênico—sanitário de bens de consumo, ao nª vel de comercialização intermunicipal;
_ f) executar as análises laboratoriais de
produtos e insumos de interesse à saúde;
9) fiscalizar o cumprimento dos níveis de
responsabilidade técnica específica para profissionais que de—
senvolvem atividades de interesse ã responsabilidade da empresa;
h) executar, mediante delegação do Estado ,
as ações de vigilância sanitária dos locais e processos de tra—
balho que ofereçam riscos à saúde e segurança do trabalhador;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
i) controlar riscos e agravos decorrentes do
consumo de produtos e substâncias prejudiciais à saúde, de forma
integrada com a Vigilância epidemiológica;
j) participar da execução e do controle das
ações sobre o meio ambiente nos aspectos que visem à proteção da
saúde e qualidade de vida, tais como, o parcelamento do uso do
solo, controle de artrópodes e roedores, edificações, saneamento
urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitª
lar;
1) desenvolver programas de capacitação de
recursos humanos necessários ao saneamento e vigilância sanitã—
ria;
m) inspecionar estabelecimentos de interesse
da vigilância sanitária;
n) realizar a inspeção sanitária de abatedog
ros municipais;
0) outras atividades que forem delegadas pe￾lo nível estadual.
Art. 69. A autoridade sanitária deverá enca￾minhar à autoridade competente todo processo administrativo que
configurar crime contra a saúde pública, ao consumidor, ao meio
ambiente e os que forem compulsórios por lei.
Art. 79. Dentro de 60 (sessenta) dias, a par tir da data de sua publicação, o Poder Executivo remeterá Proje—
to de Lei ao Poder Legislativo que definirá as infrações de natª
reza leve, grave e gravíssima, bem como contendo demais normas —
necessárias a fiel execução desta lei, respeitada a legislação —
federal e estadual pertinente.
Art. 89. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 10 de dezembro de 1990.
Prefeito Municipal

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