| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTABELECENDO AS SANÇÕES RESPECTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1879 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ " L E I Nº 897 " Data: 10 de dezembro de 1990. Súmula: Dispõe sobre as ações de saneamento e Vigilância sanitária, estabelecendo as sanções respectivas e dá outras providências. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei Art. 19. Ã Secretaria Municipal de Saúde e do Bem Estar Social, integrando o Sistema Único de Saúde, incumbe as ações de saneamento e vigilância sanitária. Art. 29. Compreende—se por ações de saneamen— to e vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir riscos e intervir sobre os problemas sanitá— rios decorrentes da produção e circulação de produtos, serviços e do meio ambiente, objetivando a proteção da saúde da população em geral. Art. 39. Compreende- se como campo de abrangên cia 3 (três) grupos de atividades de saneamento e vigilância sani tãria: I — controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam ã saúde, envolvendo todas as eta— pas e processos da produção até o consumo, compreendendo pois, as matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comer— cialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, produ tos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas ve— terinárias, âguas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemodg rivados, órgãos correlatos, tecidos e leite humano, equipamentos médico—hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e produ— tos de higiene pessoal, dentre outros de interesse ã saúde; II — Controle da prestação de serviços que se relacionam, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, den tre outros, serviços mêdico--hospitalares, veterinários, odontoló— gicos, farmacêuticos, clínico——terapêuticos, diagnósticos, homote— rãpicos, radiações ionizantes e de controle de vetores e roedores. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADOIM)PARANA III — Controle sobre o meio ambiente, devendo estabelecer relações entre vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e processo de trª balho como de habitação, lazer e outros, sempre que impliquem — riscos à saúde, como aplicação de agrotóxicos, edificações, par celamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar , comercial, industrial e hospitalar. Art. 49. O saneamento e vigilância sanitá- ria será exercido pelo Município, no âmbito de suas atribuições e respectiva circunscrição territorial. Art. 59. Compete ao Município: a) fornecer à Unidade Federada, subsídios — técnicos de sua realidade, com vistas ao estabelecimento dos pa drões de identidade sanitária dos bens, licença de edificação — com fins de habitação e funcionamento de estabelecimentos indus triais e comerciais e prestadores de serviços e outros de inte— resse da saúde; b) realizar avaliações técnicas com vistas a subsidiar o registro de produtos concedidos pela Unidade Fedg rada; e) fiscalizar no âmbito de sua circunscri— ção, a propaganda comercial no que diz respeito à sua adequação às normas de proteção à saúde; d) executar programas de disseminação de in formações de interesse à saúde do consumidor, para os diferen— *“ tes segmentos do corpo social municipal; e) colaborar com a Unidade Federada na exe— cução do controle higiênico—sanitário de bens de consumo, ao nª vel de comercialização intermunicipal; _ f) executar as análises laboratoriais de produtos e insumos de interesse à saúde; 9) fiscalizar o cumprimento dos níveis de responsabilidade técnica específica para profissionais que de— senvolvem atividades de interesse ã responsabilidade da empresa; h) executar, mediante delegação do Estado , as ações de vigilância sanitária dos locais e processos de tra— balho que ofereçam riscos à saúde e segurança do trabalhador; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ i) controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos e substâncias prejudiciais à saúde, de forma integrada com a Vigilância epidemiológica; j) participar da execução e do controle das ações sobre o meio ambiente nos aspectos que visem à proteção da saúde e qualidade de vida, tais como, o parcelamento do uso do solo, controle de artrópodes e roedores, edificações, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitª lar; 1) desenvolver programas de capacitação de recursos humanos necessários ao saneamento e vigilância sanitã— ria; m) inspecionar estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária; n) realizar a inspeção sanitária de abatedog ros municipais; 0) outras atividades que forem delegadas pelo nível estadual. Art. 69. A autoridade sanitária deverá encaminhar à autoridade competente todo processo administrativo que configurar crime contra a saúde pública, ao consumidor, ao meio ambiente e os que forem compulsórios por lei. Art. 79. Dentro de 60 (sessenta) dias, a par tir da data de sua publicação, o Poder Executivo remeterá Proje— to de Lei ao Poder Legislativo que definirá as infrações de natª reza leve, grave e gravíssima, bem como contendo demais normas — necessárias a fiel execução desta lei, respeitada a legislação — federal e estadual pertinente. Art. 89. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de dezembro de 1990. Prefeito Municipal