| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1881 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ." "' ESTADO DO PARANÁ Lc.ÉH'”it'- : XJ“ “gc—DL:?” mutuº,“ " L E I Nº 896 " Data: 10 de dezembro de 1990. SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar de Consórcio Intermunici pal e dá outras providências" A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paranã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. lº — Fica o Executivo Municipal autori— zado a: I - participar de consórcio com outros Muni cípios, para a consecução das seguintes finalidades: A a) representar o conjunto dos Municípios que o integram , em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constª tucionais de Governo; b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinº das a promover e acelerar o desenvolvimento sócio—econômi— co da região compreendida no território dos Municípios con sorciados; c) elaborar e executar planos, programas e projetos conjuª tamente, visando a melhoria das condições ambientais e de vida na Bacia do Rio Iguaçu, reforçando, quando necessá— rio, os programas em desenvolvimento na região; d) promover o florestamento, reflorestamento e demais prº gramas e medidas destinados ã preservação do meio ambien— 'te, ã despoluição dos rios e ã preservação da fauna e da flora da região compreendida no território dos Municípios consorciados; e) desenvolver serviços e atividades de interesse dos Mu— nicípios considerados, e de acordo com o programa de tra— balho aprovado pelo Conselho Deliberativo. II — integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do consórcio. É“: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LA,—RGO ESTADO DOPARANÁ Art. 29 — É concedida isenção de tributos mu nicipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços ' do consórcio. Art. 39 — Fica o Executivo Municipal auto— rizado a abrir crédito adicional especial, na importância de Cr$ .... 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, que correrão à conta de: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.06 - Assessoria Civil 02.06 — 0417103l.36 — Consórcio Intermunicipal do Rio Iguaçu 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos -Cr$ 1.000.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito a que se refere este artigo, será atendido com recursos provenientes de prº vãvel excesso de arrecadação. Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dis— posições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de dezembro de 1990. /Dr,