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norma nº 896/1990

Tipo Leis
Número / Ano 896 / 1990
Date 1990-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
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"' ESTADO DO PARANÁ
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" L E I Nº 896 "
Data: 10 de dezembro de 1990.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a participar de Consórcio Intermunici
pal e dá outras providências"
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paranã, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. lº — Fica o Executivo Municipal autori—
zado a:
I - participar de consórcio com outros Muni
cípios, para a consecução das seguintes finalidades:
A
a) representar o conjunto dos Municípios que o integram ,
em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras
entidades, especialmente perante as demais esferas constª
tucionais de Governo;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinº
das a promover e acelerar o desenvolvimento sócio—econômi—
co da região compreendida no território dos Municípios con
sorciados;
c) elaborar e executar planos, programas e projetos conjuª
tamente, visando a melhoria das condições ambientais e de
vida na Bacia do Rio Iguaçu, reforçando, quando necessá—
rio, os programas em desenvolvimento na região;
d) promover o florestamento, reflorestamento e demais prº
gramas e medidas destinados ã preservação do meio ambien—
'te, ã despoluição dos rios e ã preservação da fauna e da
flora da região compreendida no território dos Municípios
consorciados;
e) desenvolver serviços e atividades de interesse dos Mu—
nicípios considerados, e de acordo com o programa de tra—
balho aprovado pelo Conselho Deliberativo.
II — integrar pessoa jurídica, se assim for
deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do consórcio.
É“:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LA,—RGO
ESTADO DOPARANÁ
Art. 29 — É concedida isenção de tributos mu
nicipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços '
do consórcio.
Art. 39 — Fica o Executivo Municipal auto—
rizado a abrir crédito adicional especial, na importância de Cr$
....
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas iniciais
decorrentes da execução da presente Lei, que correrão à conta de:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.06 - Assessoria Civil
02.06 — 0417103l.36 — Consórcio Intermunicipal do Rio I￾guaçu
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos -Cr$ 1.000.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito a que
se refere este artigo, será atendido com recursos provenientes de prº
vãvel excesso de arrecadação.
Art. 49 — Esta Lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dis—
posições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 10 de dezembro de 1990.
/Dr,

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