| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA E MOBILIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1886 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADOIM)PARANÁ " L E I Nº 884/90 " Data: 12 de novembro de 1990. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal prº ceder operação imobiliária e mobiliª ria, conforme especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. lº. Fica autorizado o Poder Executivo — formalizar em favor da firma GRAMARCOS CONSTRUCOES PRÉ-FABRICA— DAS LTDA., sediada em Curitiba-Pr., as seguintes operações: I — doação, gratuita, para implantação de in dústria, de uma área de terreno rural, medindo 35.000,00 mª, a 'ser desmembrada do imóvel matriculado sob nº 6.484, designada como lote "A", com as caracteristicas seguintes: "Lote de terre no rural, designado pela letra "A", da Planta de Subdivisão reg pectiva, situado no lugar "Timbutuva", neste Município de Campo Largo, cujas confrontações partem de um marco de pedra na faixa de domínio da Rodovia BR—277,-segue com o rumo de 19906'30, coª frontando com Osvaldo Kuss (atualmente com Darci Andrade dos Santos), na distância de 233,00 m, segue por um córrego sem de— nominação, confrontando com José Massinhã na distância de 152,00m, segue confrontando'com os lotes "B" e "C" da mesma Planta, na distância de 382,20 m, segue pela faixa de domínio da Rodovia BR-277, em linha curva, na distância de 145,00m, per fazendo, assim, a área superficial de 35.000,00 m2 (trinta e cinco mil metros quadrados)", avaliada em Cr$ 2.291.410,00(dois milhões, duzentos e noventa e um mil e quatrocentos e dez cru— zeiros), equivalente a 34.381,56 BTNs; II - permuta de 3 (três) barracões de alveng _ria de tijolos, cobertos com telhas de cimento, medindo respec— tivamente, 202,53 mª, 85,00 m2 e 326,40 mª, de propriedade do Município, localizados na área descrita no item anterior, ava— liados em Cr$ 7.836.600,00 (sete milhões, oitocentos e trinta PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO no PARANÁ ªuê? A . . e seis mil e seiscentos cruzeiros), com três "kits" Amazonas, com poliuretano, ou 3 (três) módulos escolares, de fabricação da firma Gramarcos Construções Pré—Fabricadas Ltda., contendo cada um, 4 salas de aula de 50,00 mª, mais 2 banheiros e uma cozinha, totalizando, cada módulo, 225,00 mª, perfazendo ... 675,00 m2 e, ainda, uma sobra de 31,00 mª, perfazendo 0 mon— tante de 706,00 m2, ao preço unitário de Cr$ 11.100,00 0 me— tro quadrado, totalizando Cr$ 7.836.600,00 (sete milhões, oi— tocentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros). Parágrafo único. Os módulos escolares refg ridos no inciso II deste artigo, montados, em condição de img diata utilização, serão entregues pela firma GRAMARCOS CONS— TRUCOES PRÉ—FABRICADAS LTDA., à Prefeitura Municipal, nos 10— cais por ela determinados, até o dia 28 de fevereiro de 1991,4 podendo tal prazo ser prorrogado , por conveniência da Admi— nistração. Art. 29. Fica estabelecido, em relação à doação do imóvel, o prazo máximo de 2 (dois) anos para a ins— talação e funcionamento das atividades Vinculadas e menciona— das nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio municipal. Parágrafo único. Em relação à permuta de bens móveis autorizada através desta Lei, na eventualidade - de a firma por ela beneficiada não proceder a entrega dos mó— dulos escolares, no prazo estabelecido, ou o que for prorroga do pela Prefeitura Municipal ressarcirã à mesma, em dinheiro, atualizado monetariamente, acrescido de multa por inadimplên— cia de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mais juros mg ratõrios de 1% (hum por cento) ao mês, sem prejuízo de outras sanções. Art. 30. Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de novembro de 1990. (ÉífígíªãggãZÉZÍíííãi/ãíígããékªa_ /// Prefeito Muncipal