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norma nº 884/1990

Tipo Leis
Número / Ano 884 / 1990
Date 1990-11-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA E MOBILIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADOIM)PARANÁ
" L E I Nº 884/90 "
Data: 12 de novembro de 1990.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal prº
ceder operação imobiliária e mobiliª
ria, conforme especifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei:
Art. lº. Fica autorizado o Poder Executivo —
formalizar em favor da firma GRAMARCOS CONSTRUCOES PRÉ-FABRICA—
DAS LTDA., sediada em Curitiba-Pr., as seguintes operações:
I
— doação, gratuita, para implantação de in
dústria, de uma área de terreno rural, medindo 35.000,00 mª, a
'ser desmembrada do imóvel matriculado sob nº 6.484, designada
como lote "A", com as caracteristicas seguintes: "Lote de terre
no rural, designado pela letra "A", da Planta de Subdivisão reg
pectiva, situado no lugar "Timbutuva", neste Município de Campo
Largo, cujas confrontações partem de um marco de pedra na faixa
de domínio da Rodovia BR—277,-segue com o rumo de 19906'30, coª
frontando com Osvaldo Kuss (atualmente com Darci Andrade dos
Santos), na distância de 233,00 m, segue por um córrego sem de—
nominação, confrontando com José Massinhã na distância de
152,00m, segue confrontando'com os lotes "B" e "C" da mesma
Planta, na distância de 382,20 m, segue pela faixa de domínio
da Rodovia BR-277, em linha curva, na distância de 145,00m, per
fazendo, assim, a área superficial de 35.000,00 m2 (trinta e
cinco mil metros quadrados)", avaliada em Cr$ 2.291.410,00(dois
milhões, duzentos e noventa e um mil e quatrocentos e dez cru—
zeiros), equivalente a 34.381,56 BTNs;
II - permuta de 3 (três) barracões de alveng
_ria de tijolos, cobertos com telhas de cimento, medindo respec—
tivamente, 202,53 mª, 85,00 m2 e 326,40 mª, de propriedade do
Município, localizados na área descrita no item anterior, ava—
liados em Cr$ 7.836.600,00 (sete milhões, oitocentos e trinta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO no PARANÁ ªuê?
A
. .
e seis mil e seiscentos cruzeiros), com três "kits" Amazonas,
com poliuretano, ou 3 (três) módulos escolares, de fabricação
da firma Gramarcos Construções Pré—Fabricadas Ltda., contendo
cada um, 4 salas de aula de 50,00 mª, mais 2 banheiros e uma
cozinha, totalizando, cada módulo, 225,00 mª, perfazendo ...
675,00 m2 e, ainda, uma sobra de 31,00 mª, perfazendo 0 mon—
tante de 706,00 m2, ao preço unitário de Cr$ 11.100,00 0 me—
tro quadrado, totalizando Cr$ 7.836.600,00 (sete milhões, oi—
tocentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único. Os módulos escolares refg
ridos no inciso II deste artigo, montados, em condição de img
diata utilização, serão entregues pela firma GRAMARCOS CONS—
TRUCOES PRÉ—FABRICADAS LTDA., à Prefeitura Municipal, nos 10—
cais por ela determinados, até o dia 28 de fevereiro de 1991,4
podendo tal prazo ser prorrogado , por conveniência da Admi—
nistração.
Art. 29. Fica estabelecido, em relação à
doação do imóvel, o prazo máximo de 2 (dois) anos para a ins—
talação e funcionamento das atividades Vinculadas e menciona—
das nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio municipal.
Parágrafo único. Em relação à permuta de
bens móveis autorizada através desta Lei, na eventualidade -
de a firma por ela beneficiada não proceder a entrega dos mó—
dulos escolares, no prazo estabelecido, ou o que for prorroga
do pela Prefeitura Municipal ressarcirã à mesma, em dinheiro,
atualizado monetariamente, acrescido de multa por inadimplên—
cia de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mais juros mg
ratõrios de 1% (hum por cento) ao mês, sem prejuízo de outras
sanções.
Art. 30. Esta Lei, revogadas as disposições
em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em
órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 12 de novembro de 1990.
(ÉífígíªãggãZÉZÍíííãi/ãíígããékªa_
/// Prefeito Muncipal

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