| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1887 |
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“..,—4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO!“)PARANÁ ,ª ' "fª—“'ª " cºmun Luliº “' v " L E I Nº 883/90 " Data: 12 de novembro de 1990. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a alie— nar imóvel urbano de propriedade do Município e dá outras providên— cias. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 19. Fica autorizado o Poder Executivo mediante concorrência pública, a alienar imóvel urbano de propriº dade do Município, com as seguintes características: "Área de ter reno urbano, medindo 65.009,00 m2 (sessenta e cinco mil e nove me tros quadrados), sem benfeitorias, com situação no quarteirão Cam po do Meio, nesta cidade de Campo Largo, com as seguintes medidas de linhas, rumos e confrontações: mede 15,24 m de frente para a rua Alcebíades Guimarães, segue em confrontação com o Conjunto Hª bitacional Águas Claras, junto à área verde e rua Luiz Carlos Bar bosa, na medida de 88,50 m e rumo de 58944'NO, confronta com ter— ras pertencentes a Florindo Mazon, na distância de 269,70 m e ru— mo de 27909'NE, faz canto e, na medida de 101,30 m e rumo de 699 49'SE limita com o terreno de Alceu Falarz e parte da rua José de Paiva Vidal, onde mede 50,00 m e rumo de 60957'SE, faz nova frente para a rua Alcebíades Guimarães na extensão de 20,40 m, segue em confrontação com o terreno de Aloisio Soek, João Krupa e Dal— ton Tadeu Seguro, por duas linhas que medem 39,15 m no rumo de 84912'SE e 57,70 m de 86058'SE, confronta com a área remanescente pertencente a Florindo Mazon e outros, por uma linha que mede ... 354,40 m no rumo de 37931'80, finaliza por duas retas que medem 15,30 m no rumo de 63959'NO e 73,06m no rumo de 57033'NO, até a rua Alcebíades Guimarães", havida conforme R—l—18.428 Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, com a avaliação mínima de Cr$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil cruzeiros), equivalente & 9.363,2959 VRF (nove mil, trezentos e sessenta e três vírgula dois mil novecentos e cinquenta e nove vª .. 1Avnn Ãn v-n'Fov'nnn-in Ão 'F-inann-iamonl-ncx PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO!“)PARANÁ - r ªº *; cºmªm?» Art. 20. A alienação é vinculada exclusi— vamente para a construção de moradias populares, através de prº gramas habitacionais regulados pela Caixa Econômica Federal e, posterior revenda à população de baixa renda. Parágrafo único. SOmente participarão da concorrência, empresas cadastradas na Caixa Econômica Federal,na categoria de agentes promotores. Art. 39. São condições da concorrência pª blica: a) integralização do pagamento, de uma só vez, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência desta lei, reajustado em VRF (valores de referência de financiamentos); b) formalização de escritura definitiva - no prazo estabelecido na alínea anterior; ' c) comprovação no prazo referido nas alíneas anteriores, da obtenção de finan— ciamento junto à Caixa Econômica Fede— ral, para a construção de moradias po— pulares, com a indicação do respectivo projeto de implantação, estipulando os prazos de conclusão. Parâgrado único. Caso o vencedor da con— corrência não supra as condições estabelecidas nas alíneas deste artigo, a sua proposta será automaticamente desclassificada,clag sificando—se o candidato seguinte. Art. 49. O Poder Executivo, através de õ£ gão competente, promoverá a concorrência pública na forma da lei, sendo vitoriosa a proposta que apresentar melhor preço e menor prazo. Art. 59. Esta lei, revogadas as disposi— ções em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em Lõrgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo A/ ///_ Largo, em 12 de novembro de 1990.