| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1888 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO HSTAIH)I)U PAIlANA " L E I Nº 882/90 " Data: 12 de novembro de 1990. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com 0 Fun— do de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS e dá providências correlatas. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado 'do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte — lei: Art. lº. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Campo Largo, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 02, de 28 de novembro de 1989, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 6.646.860,00 (seis milhões,sei5 centos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) , equivalente a 90.000,0000 (novvntn mi ].) Bônus do Tesouro Nacio— nal Fiscal — BTNF. Art. 29. Para a garantia do principal e acessº rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (ou do Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigên— cia do parcelamento autorizado por esta lei. Art. 39. O Poder Executivo consignarâ nos orca mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que Vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ã amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 49. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação em órgão oficial do Município, ficando rg vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de novembro de 1990. Af onso P rtugal