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norma nº 882/1990

Tipo Leis
Número / Ano 882 / 1990
Date 1990-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
HSTAIH)I)U PAIlANA
" L E I Nº 882/90 "
Data: 12 de novembro de 1990.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelamento de dívida para com 0 Fun—
do de Garantia do Tempo de Serviço —
FGTS e dá providências correlatas.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado 'do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte —
lei:
Art. lº. Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município de Campo Largo, contratar parcelamento de
dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na
forma da Resolução nº 02, de 28 de novembro de 1989, do Conselho
Curador do FGTS, no valor de Cr$ 6.646.860,00 (seis milhões,sei5
centos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) ,
equivalente a 90.000,0000 (novvntn mi ].) Bônus do Tesouro Nacio—
nal Fiscal — BTNF.
Art. 29. Para a garantia do principal e acessº
rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (ou do
Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigên—
cia do parcelamento autorizado por esta lei.
Art. 39. O Poder Executivo consignarâ nos orca
mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que Vier
a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ã
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento
desta Lei.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação em órgão oficial do Município, ficando rg
vogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar￾go, em 12 de novembro de 1990.
Af onso P rtugal

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