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norma nº 895/1990

Tipo Leis
Número / Ano 895 / 1990
Date 1990-12-10
EmentaREVOGA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 840 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989, CONFORME ESPECIFICA.
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LI-
€
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
% ESTADOIMJPARANÁ
" L E I Nº 895"
Data: 10 de dezembro de 1990.
Súmula: Revoga disposições da Lei nº 840 de
4 de dezembro de 1989, conforme es—
pecifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguin—
te lei:
Art. 19. A construção realizada pela Funda—
ção "João XXIII", a manutenção e administração de obra assisten
cial, a cargo da Fundação, será efetivada em terreno de proprig
dade da Sociedade Beneficente das Senhoras Sírio—Libanesas do
Paraná, situado nesta cidade, constante da matrícula nº 8.346 -
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, a
ser objeto de instituição de direito real de usufruto pela pro—
prietária, em favor da Fundação "João XXIII".
Parágrafo único. O direito real de usufruto
a ser instituído pela proprietária em favor da Fundação "João
XXIII", no terreno referido no "caput" deste artigo, deverá fi—
xar, obrigatoriamente, a administração do empreendimento a car—
go da Fundação, a sua duração subordinada, exclusivamente, aos
fins de amparo a pessoas carentes de avançada faixa etária e,
também, previsão, em caso de dissolução, assegurando—se, em fa—
vor da proprietária e usufrutuãria, direito mútuo de ressarci—
mento do terreno, construção e acessórios, inclusive, através
da concorrência pública, na ausência de acordo entre os mesmos.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado
a efetuar os repasses de verbas, previstas no orçamento do exer
cício de 1991, em favor da Fundação "João XXIII", destinadas à
construção do empreendimento referido nesta Lei.
Art. 39. Esta Lei, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 840, de 4 de dezembro de
1989, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão ofi—
cial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 10 de dezembro de 1990. x
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