| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. |
| native_id | 1890 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO '% ESTADO DOPARANÁ ,ª & s'» %%“ “' mn' v " L E I Nº 892 " Data: 19 de novembro de 1990. Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo'Largo para o exe; cício financeiro de 1991. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 19. O orçamento geral do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1991, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 22.732.000.000,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros). Art. 29. A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estª mativas: , Receitas correntes l7.806.850.000.00 Receita tributária 921.590.000,00 Receita patrimonial 2.000.530.000,00 Transferências correntes l4.766.000.000,00 Outras receitas correntes 118.730.000,00 Receitas de capital ? 4.925.150.000,00 Operações de crédito 4oo.ooo.ooo,oo Alienações de bens 25.000.000,00 Transferência de capital 4.500.000.000,00 Outras transferências de capital 150.000,00 TOTAL 22.732.000.000,00 Art. 39. A despesa está fixada com a seguin— te distribuição entre os órgãos: Poder Legislativo Câmara Municipal 350.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Poder Executivo Governo Municipal 899l700.000,00 Sec Mun Rel Comunit Ação Social 262.225.000,00 Sec Mun Administração 2.288.57l.000,00 Sec Mun Finanças e Orçamento 959.320.000,00 Sec Mun Viação e Obras Públicas h-4.318.400.000,00 Sec Mun Educ Cult e Esportes 5.92Ã.023.ooo,oo Sec Mun Saúde e Bem Estar Social l.99l.lõl.000,00 Sec Mun Desenv Serviços Urbanos 5.419.600.000,00 Sec Mun Agricultura e Abastecimento 3l9.000.000,00 TOTAL 22.732.000.000,00 Art. 49. Segundo as categorias econômicas a despesa está fixada com a seguinte distribuição: Despesas correntes 13.298.750.000,00 Despesas de custeio 12.496.529.000,00 Transferências correntes 802.221.000,00 Despesas de capital 9.433.250.000,00 Investimentos , 9.168.100.000,00 Inversões financeiras 61.000.000,00 Transferência de capital 204.150.000,00 TOTAL 22.732.000.000,00 Art. 59. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Constituição Federal, fica autorizado a: I — Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fi xada nesta Lei; . II - Realizar operações de crédito, por ante— cipação de receita, para atender insuficiências de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prg vista, podendo para isso, vincular e caucionar valores provenien tes das cotas de participação do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) E/ou do Fundo de Participação dos Mu nicípios (FMP). III — Realizar operações de crédito, dentro — . " PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DUPARANÁ das normas e determinações estabelecidas pelas instituições fi— nanceiras nacionais observados os limites da capacidade de endi— vidamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil,.atê o limite de Cr$ 400.000.000,00 (qua trocentos milhões de cruzeiros). Art. 69. De conformidade com o disposto no art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade. Parágrafo único. As redistribuições de recur— sos da autorização contida neste artigo, não serão computadas pª ra efeito do limite fixado no art. 59 desta lei. Art. 79. O presente orçamento geral do Munic; pio compreende, também, os orçamentos da Companhia Campolarguen— se de Eletricidade — COCEL e EMLAR — Empresa Municipal de Urbanª zação de Campo Largo. ' ' Art. 89. Esta lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar go, em 19 de novembro de 1990. Prefeito Municipal