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norma nº 892/1990

Tipo Leis
Número / Ano 892 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
'% ESTADO DOPARANÁ
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v
" L E I Nº 892 "
Data: 19 de novembro de 1990.
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Campo'Largo para o exe;
cício financeiro de 1991.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei,
Art. 19. O orçamento geral do Município de
Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de
1991, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 22.732.000.000,00
(vinte e dois bilhões, setecentos e trinta e dois milhões de
cruzeiros).
Art. 29. A receita será realizada de acordo
com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estª
mativas:
,
Receitas correntes l7.806.850.000.00
Receita tributária 921.590.000,00
Receita patrimonial 2.000.530.000,00
Transferências correntes l4.766.000.000,00
Outras receitas correntes 118.730.000,00
Receitas de capital ?
4.925.150.000,00
Operações de crédito 4oo.ooo.ooo,oo
Alienações de bens 25.000.000,00
Transferência de capital 4.500.000.000,00
Outras transferências de capital 150.000,00
TOTAL 22.732.000.000,00
Art. 39. A despesa está fixada com a seguin—
te distribuição entre os órgãos:
Poder Legislativo
Câmara Municipal 350.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Poder Executivo
Governo Municipal 899l700.000,00
Sec Mun Rel Comunit Ação Social 262.225.000,00
Sec Mun Administração 2.288.57l.000,00
Sec Mun Finanças e Orçamento 959.320.000,00
Sec Mun Viação e Obras Públicas h-4.318.400.000,00
Sec Mun Educ Cult e Esportes 5.92Ã.023.ooo,oo
Sec Mun Saúde e Bem Estar Social l.99l.lõl.000,00
Sec Mun Desenv Serviços Urbanos 5.419.600.000,00
Sec Mun Agricultura e Abastecimento 3l9.000.000,00
TOTAL 22.732.000.000,00
Art. 49. Segundo as categorias econômicas a
despesa está fixada com a seguinte distribuição:
Despesas correntes 13.298.750.000,00
Despesas de custeio 12.496.529.000,00
Transferências correntes 802.221.000,00
Despesas de capital 9.433.250.000,00
Investimentos , 9.168.100.000,00
Inversões financeiras 61.000.000,00
Transferência de capital 204.150.000,00
TOTAL 22.732.000.000,00
Art. 59. O Executivo Municipal, fundamentado
na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964, na Constituição Federal, fica autorizado a:
I — Abrir créditos adicionais suplementares,
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fi
xada nesta Lei; .
II - Realizar operações de crédito, por ante—
cipação de receita, para atender insuficiências de caixa, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prg
vista, podendo para isso, vincular e caucionar valores provenien
tes das cotas de participação do Município no Imposto de Circu￾lação de Mercadorias (ICM) E/ou do Fundo de Participação dos Mu
nicípios (FMP).
III — Realizar operações de crédito, dentro —
.
"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DUPARANÁ
das normas e determinações estabelecidas pelas instituições fi—
nanceiras nacionais observados os limites da capacidade de endi—
vidamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo
Banco Central do Brasil,.atê o limite de Cr$ 400.000.000,00 (qua
trocentos milhões de cruzeiros).
Art. 69. De conformidade com o disposto no
art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de
março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar
por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades
orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal
e encargos sociais de uma para outra unidade.
Parágrafo único. As redistribuições de recur—
sos da autorização contida neste artigo, não serão computadas pª
ra efeito do limite fixado no art. 59 desta lei.
Art. 79. O presente orçamento geral do Munic;
pio compreende, também, os orçamentos da Companhia Campolarguen—
se de Eletricidade — COCEL e EMLAR — Empresa Municipal de Urbanª
zação de Campo Largo.
'
'
Art. 89. Esta lei entrará em vigor em 19 de
janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar
go, em 19 de novembro de 1990.
Prefeito Municipal

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