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norma nº 876/1990

Tipo Leis
Número / Ano 876 / 1990
Date 1990-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
" L E I Nº 876 "
Data: 24 de setembro'de 1990.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a outor￾gar escritura pública de doação de
lotes de terrenos, conforme especi￾fica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguin—
te lei,
Art. lº. Fica o Poder Executivo autorizado
& outorgar escritura pública de doação, em favor da ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES RIVABEM, CGC/MF nº 81.454.936/0001-94, os lotes de
; terreno a seguir discriminados: LOTE DE TERRENO URBANO, designª
do sob nº 5 (cinco) da Quadra "V", da Planta de Loteamento "JAR
DIM RIVABEM", situada no Quarteirão "GUABIROBA", nesta cidade —
de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 17,00 m de frente
para a rua nº 2 (dois), de um lado mede 30,00 m e faz esquina -
com a rua das Bandeiras, nos fundos tem 17,00 m e confina com
do lote nº 4, e no outro lado mede 30,00 m e limita com o lote
nº 6 (seis), perfazendo área superficial de 510,00 m2 (quinhen—
tos e dez metros quadrados), sem benfeitorias, matrícula sob nº
R—1—9.809, avaliado em Cr$ 49.470,00 (quarenta e nove mil, quai
trocentos e setenta cruzeiros), e LOTE DE TERRENO URBANO, desig
nado sob nº 06 (seis) da planta de loteamento "JARDIM RIVABEM",
situado no quarteirão "GUABIROBA", nesta cidade de Campo Largo,
Estado do Paraná, no qual mede 12,00 m de frente para a rua nº
02 (dois), de um lado mede 30,00 m e limita com o lote nº 5 —
(cinco), nos fundos tem 12,00 m e confina com parte do lote nº
4 (quatro) e, no outro lado mede 30,00 m e limita com o lote nº
7, perfazendo a área superficial de 360,00 m? (trezentos e ses￾senta metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em Cr$.....
35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), conforme matrícula nº
R—1—9.810, isto tudo constante do processo administrativo nº
2381/90 de 10 de maio de 1990, destinado a construção da sede
w
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DOPARANÁ
da mencionada Associação, matéria esta de interesse social.
Parágrafo único. Dentro de 3 (três) anos,
contados da publicação desta Lei, a donatária Associação de
Moradores Rivabem deverã edificar a sua sede referida neste
artigo, no imóvel objeto de doação sOb pena de retrocessão au tomãtica ao patrimônio do Município.
Art. 29. Na escritura de doação de terre—
no referidos no artigo anterior, deverão constar as cláusulas
de inalienabilidade, e impenhorabilidade e demais encargos —
constantes desta Lei, podendo a donatãria conceder os mesmos
em garantia de financiamento para as finalidades da doação.
Parágrafo Único. A partir da construção -
da sede a que se refere o parágrafo único do art. 19 desta
Lei, as disposições do "caput" deste artigo, perderão a eficâ cia.
Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
,,/
imarães
Prefeito Municipal
Largo, em 24 de setembro de 1990.

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