| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 1990 |
| Date | 1990-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1896 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ " L E I Nº 876 " Data: 24 de setembro'de 1990. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação de lotes de terrenos, conforme especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguin— te lei, Art. lº. Fica o Poder Executivo autorizado & outorgar escritura pública de doação, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RIVABEM, CGC/MF nº 81.454.936/0001-94, os lotes de ; terreno a seguir discriminados: LOTE DE TERRENO URBANO, designª do sob nº 5 (cinco) da Quadra "V", da Planta de Loteamento "JAR DIM RIVABEM", situada no Quarteirão "GUABIROBA", nesta cidade — de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 17,00 m de frente para a rua nº 2 (dois), de um lado mede 30,00 m e faz esquina - com a rua das Bandeiras, nos fundos tem 17,00 m e confina com do lote nº 4, e no outro lado mede 30,00 m e limita com o lote nº 6 (seis), perfazendo área superficial de 510,00 m2 (quinhen— tos e dez metros quadrados), sem benfeitorias, matrícula sob nº R—1—9.809, avaliado em Cr$ 49.470,00 (quarenta e nove mil, quai trocentos e setenta cruzeiros), e LOTE DE TERRENO URBANO, desig nado sob nº 06 (seis) da planta de loteamento "JARDIM RIVABEM", situado no quarteirão "GUABIROBA", nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, no qual mede 12,00 m de frente para a rua nº 02 (dois), de um lado mede 30,00 m e limita com o lote nº 5 — (cinco), nos fundos tem 12,00 m e confina com parte do lote nº 4 (quatro) e, no outro lado mede 30,00 m e limita com o lote nº 7, perfazendo a área superficial de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em Cr$..... 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), conforme matrícula nº R—1—9.810, isto tudo constante do processo administrativo nº 2381/90 de 10 de maio de 1990, destinado a construção da sede w PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ da mencionada Associação, matéria esta de interesse social. Parágrafo único. Dentro de 3 (três) anos, contados da publicação desta Lei, a donatária Associação de Moradores Rivabem deverã edificar a sua sede referida neste artigo, no imóvel objeto de doação sOb pena de retrocessão au tomãtica ao patrimônio do Município. Art. 29. Na escritura de doação de terre— no referidos no artigo anterior, deverão constar as cláusulas de inalienabilidade, e impenhorabilidade e demais encargos — constantes desta Lei, podendo a donatãria conceder os mesmos em garantia de financiamento para as finalidades da doação. Parágrafo Único. A partir da construção - da sede a que se refere o parágrafo único do art. 19 desta Lei, as disposições do "caput" deste artigo, perderão a eficâ cia. Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo ,,/ imarães Prefeito Municipal Largo, em 24 de setembro de 1990.