| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1990 |
| Date | 1990-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRENO, NOS TERMOS DO ART. 26 §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1897 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ " L E I Nº 872 " Data: 20 de agosto de 1990. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a outorgar direito real de uso de lote de terre— no, nos termos do art. 26, S lº da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, conforme especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte — lei, Art. lº. Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, em favor de JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA NETO, ocupante do lote de terreno urbano, designado sob o nº 3 da quadra "B", da Planta — "Vila Rivabem", situado no quarteirão "Bom Jesus", nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 12,00 m de frente para a rua Vitória, nos fundos com 12,00 m limitando com o lote nº 11, pelo esquerdo com 35,00 m confinando com o lote nº 4 e pelo lado direito com 35,00 m confinando com o lote nº 2, per— fazendo a área superficial de 420,00 m2 (quatrocentos e vinte — metros quadrados), sem benfeitorias, isto tudo constante do Prº cesso Administrativo nº 7.093/89 de 20 de novembro de 1989. Art. Zº. A presente autorização ê outorgada - para a regularização da ocupação do lote de terreno pelo cida— dão aludido no artigo anterior e também para fins de moradia e é considerada de relevante interesse público. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dis— posições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar go, em 20 de agosto de 1990. Affonso Portugal imarães Prefeito Municipal