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norma nº 872/1990

Tipo Leis
Número / Ano 872 / 1990
Date 1990-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRENO, NOS TERMOS DO ART. 26 §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" L E I Nº 872 "
Data: 20 de agosto de 1990.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a outorgar
direito real de uso de lote de terre—
no, nos termos do art. 26, S lº da
Lei Orgânica do Município de Campo
Largo, conforme especifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte —
lei,
Art. lº. Fica o Poder Executivo, autorizado a
outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso,
em favor de JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA NETO, ocupante do lote de
terreno urbano, designado sob o nº 3 da quadra "B", da Planta —
"Vila Rivabem", situado no quarteirão "Bom Jesus", nesta cidade
de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 12,00 m de frente
para a rua Vitória, nos fundos com 12,00 m limitando com o lote
nº 11, pelo esquerdo com 35,00 m confinando com o lote nº 4 e
pelo lado direito com 35,00 m confinando com o lote nº 2, per—
fazendo a área superficial de 420,00 m2 (quatrocentos e vinte —
metros quadrados), sem benfeitorias, isto tudo constante do Prº
cesso Administrativo nº 7.093/89 de 20 de novembro de 1989.
Art. Zº. A presente autorização ê outorgada -
para a regularização da ocupação do lote de terreno pelo cida—
dão aludido no artigo anterior e também para fins de moradia e
é considerada de relevante interesse público.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as dis—
posições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Lar
go, em 20 de agosto de 1990.
Affonso Portugal imarães
Prefeito Municipal

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