| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1990 |
| Date | 1990-08-13 |
| Ementa | REGULA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A CONCESSÃO DE ABONO FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 199, DE 26 DE JULHO DE 1990. |
| native_id | 1898 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ " L E I 871 " Data: 13 de agosto de 1990. Súmula: Regula, em âmbito municipal, a con— cessão de Abono fixado pela Medida' Provisória nº 199, de 26 de julho ' de 1990. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, .! .- Art. 19 — Autoriza o Poder Executivo conceder aos servidores municipais, com vínculo estatutário e celetista, aos apº sentados e pensionistas, no mês de agosto de 1990, Abono no valor de Cr$ 3.000,00 (trêsnúj_cruzeiros) estatuído através do art. 99 da Medida Provisória nº 199 de 26 de julho de 1990. Art. 29 — O Abono referido nesta Lei não se— rá incorporado aos salários e vencimentos, a qualquer título nem será sª jeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário , ressalvado o disposto no prãgrafo único, deste artigo. Parágrafo Único — Os valores recebidos,a coª ta de Abono, no mês de agosto de 1990, os quais superarem os limites ' estabelecidos no "caput" do art. 99 da Medida Provisório nº 199, de 26 de julho de 1990, inclusive, S lº, estarão sujeitos ã incidência de ca— ráter tributário ou previdenciário. Art. 39 — Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oii cial do Municipio. ' Edifício da Prefeitura Municipal de campo Lar go, em 13 de agosto de 1990.