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norma nº 871/1990

Tipo Leis
Número / Ano 871 / 1990
Date 1990-08-13
EmentaREGULA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A CONCESSÃO DE ABONO FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 199, DE 26 DE JULHO DE 1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" L E I 871 "
Data: 13 de agosto de 1990.
Súmula: Regula, em âmbito municipal, a con—
cessão de Abono fixado pela Medida'
Provisória nº 199, de 26 de julho '
de 1990.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
.!
.-
Art. 19 — Autoriza o Poder Executivo conceder
aos servidores municipais, com vínculo estatutário e celetista, aos apº
sentados e pensionistas, no mês de agosto de 1990, Abono no valor de
Cr$ 3.000,00 (trêsnúj_cruzeiros) estatuído através do art. 99 da Medida
Provisória nº 199 de 26 de julho de 1990.
Art. 29 — O Abono referido nesta Lei não se—
rá incorporado aos salários e vencimentos, a qualquer título nem será sª jeito a quaisquer incidências de caráter tributário ou previdenciário ,
ressalvado o disposto no prãgrafo único, deste artigo.
Parágrafo Único — Os valores recebidos,a coª
ta de Abono, no mês de agosto de 1990, os quais superarem os limites '
estabelecidos no "caput" do art. 99 da Medida Provisório nº 199, de 26
de julho de 1990, inclusive, S lº, estarão sujeitos ã incidência de ca—
ráter tributário ou previdenciário.
Art. 39 — Esta Lei, revogadas as disposições
em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oii cial do Municipio.
'
Edifício da Prefeitura Municipal de campo Lar
go, em 13 de agosto de 1990.

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