| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 1899 |
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. .qPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DOPARANÁ " L E I Nº 874 " Data: 27 de agosto de 1990. Súmula: Concede isenção de taxas, conforme especifica. VI A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a se— guinte lei, Art. lº. Em função do Convênio de Presta— ção de Serviços Técnicos para Elaboração de Projeto e Orientª ção ã Construção e Reforma de Moradia Popular, firmado entre o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná — CREA—PR, a Prefeitura Municipal de Campo Largo, 0 Instituto de Engenharia do Paraná e o Instituto dos Arquitetos do Brasil/Departamento do Paraná, datado de 6.7. 1990, remetido à Câmara Municipal nos termos da Lei nº 796 de 11.4.1989, ficam isentos das taxas de aprovação de projetos , de expedição de alvarás de construção e de vistoria e certifi cado de conclusão de obras, os proprietários de imóveis que comprovem renda mensal não superior a 3 salários mínimos e que não possuam outros bens imóveis em seu nome, para aprova— ção de projetos destinados exclusivamente, à residência unità ria, com a área de até 70,00 mª, conforme regulamentação pos— terior. Art. 29. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de agosto de 1990. fonso Portugal Prefeito Municipal