| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1990 |
| Date | 1990-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ADESÃO EM GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1900 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ " L E I Nº 870 " Data: 6 de agosto de 1990. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal a proceder a adesão em grupos de consórcio, com o fim de adquirir e— quipamentos rodoviários e veículos, e dá outras providências. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. lº. Fica o Chefe do Poder Executivo Muni— cipal autorizado a adquirir equipamentos rodoviários, através de adesão e consequente subscrição de grupos de consórcio, para li— quidação até 31 de dezembro de 1992, conforme discriminação a se guir: a) 2(dois) Tratores Industrial, novo, com conversor de torque,chassi monobloco, caixa de câmbio sincronizada com 4 (quatro) marchas a frente e a ré e equipado com carregador fron— tal e retroescavadeira. _; b) 1 (uma) pá Cªrregadeira, nova, articulada , motor diesel, turbo alimentado, com potência líquida mínima de 130 CV; carregador frontal com caçamba, capacidade mínima de 1,70 mª; — pneus 17,5 x 25 — 12 lonas. c) 10 (dez) caminhões, fabricação nacional, nº vo, motor a diesel, com potência até 140 CV , caixa de mudanças com 5 marchas à frente e uma à ré, sincronizadas, equipado com pneus, dire— ção hidrâulica, distância entre eixos 4.420mm, equipado com caçamba de 5 m3 no ferro, cabine avançada. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 29. A adesão aos grupos de consórcios se fará, necessariamente, mediante a formalização de licitação, de acordo com as disposições do Decreto—Lei Federal nº 2.300 de 21 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decre— to-Lei Federal nº 2.348/87 e 2.360/87, e de acordo com a legislação aplicável ã espécie. Art. 39. Os orçamentos plurianuais e os orça— mentos anuais, para os exercícios subsequentes, consignarão o— obrigatoriamente as dotações necessárias ao atendimento das 0— brigações contratuais em montante compativel com a amortização da dívida contraída, em decorrência desta Lei, mediante o cum— primento do que dispõe o S 19 do art. 167 da Constituição Fede— ral. Art. 49. Fica autorizada a antecipação de prestação vincendas, a título de lances—livres, desde que tais pagamentos aos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação do Municí— pio no consórcio, que não poderá exceder, em hipótese alguma, a 31 de dezembro de 1992. _ Art. 59. O Chefe do Poder Executivo deverá fª zer a previsão orçamentária e financeira antes da elaboração do processo de licitação. Art. 69. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, se necessário, operação de crédito com o fim de via bilizar os pagamentos dos lances iniciais, intermediários ou fi nais (antecipações de prestações vincendas), observando—se o li mite estabelecido pelo art. 167, III da Constituição Federal , junto a entidade financeira, a própria administradora do consôr cio, ou junto a empresa ou empresas revendedoras dos equipamen— tos ou veículos. Art. 70. Para cumprimento das obrigações da execução desta lei, serão utilziados os recursos próprios do or çamento vigente, ficando, entretanto, o Poder Executivo Municij pal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar de até Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações: tª'” PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Órgão: 0600 — SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 0602 — Departamento de Viação Classificação Funcional: 16 88 5341.07 CÓDIGO EEPECIFICAÇÃO 4.0.0.0.00 Despesas de capital 4.1.0.0.00 Investimentos 4.1.2.0.00 Equip. e Mat. permanente Cr$ 72.000.000,00 Órgão: 0602 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Unidade: 0602 Departamento de Viação Classificação Funcional 16 38 5342 36 3.0.0.0.00 Despesas correntes 3.1.0.0.00 Despesas de custeio 3.1.3.0.00 Serv. de terceiros e en cargos 3.1.3.2.00 Outros serv. e encargos Cr$ 8.000.000,00 Parágrafo único. Servirá de recursos, de acordo com o disposto no art. 43, itens II e III, da Lei Federal 4.320 , para atender a abertura de créditos mencionados no presente arti— go, o excesso de arrecadação e eventual anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, a crédito do Executivo Munici— pal. Art. 89. O Poder Executivo fica autorizado a dar em alienação fiduciária como garantia, ao consórcio, os bens descritos no art. 19 desta Lei, nos moldes da legislação em vi— gor. Art. 99. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 6 de agosto de 1990. dªcx» “1“ CZ ffonso ortugà Prefeito Municipalà