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norma nº 870/1990

Tipo Leis
Número / Ano 870 / 1990
Date 1990-08-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ADESÃO EM GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" L E I Nº 870 "
Data: 6 de agosto de 1990.
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal a proceder a adesão em grupos
de consórcio, com o fim de adquirir e—
quipamentos rodoviários e veículos, e
dá outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei,
Art. lº. Fica o Chefe do Poder Executivo Muni—
cipal autorizado a adquirir equipamentos rodoviários, através de
adesão e consequente subscrição de grupos de consórcio, para li—
quidação até 31 de dezembro de 1992, conforme discriminação a se
guir:
a) 2(dois) Tratores Industrial, novo, com con￾versor de torque,chassi monobloco, caixa de
câmbio sincronizada com 4 (quatro) marchas a
frente e a ré e equipado com carregador fron—
tal e retroescavadeira.
_; b) 1 (uma) pá Cªrregadeira, nova, articulada ,
motor diesel, turbo alimentado, com potência
líquida mínima de 130 CV; carregador frontal
com caçamba, capacidade mínima de 1,70 mª; —
pneus 17,5 x 25 — 12 lonas.
c) 10 (dez) caminhões, fabricação nacional, nº
vo, motor a diesel, com potência até 140 CV ,
caixa de mudanças com 5 marchas à frente e uma
à ré, sincronizadas, equipado com pneus, dire—
ção hidrâulica, distância entre eixos 4.420mm,
equipado com caçamba de 5 m3 no ferro, cabine
avançada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 29. A adesão aos grupos de consórcios se
fará, necessariamente, mediante a formalização de licitação, de
acordo com as disposições do Decreto—Lei Federal nº 2.300 de 21
de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decre—
to-Lei Federal nº 2.348/87 e 2.360/87, e de acordo com a legis￾lação aplicável ã espécie.
Art. 39. Os orçamentos plurianuais e os orça—
mentos anuais, para os exercícios subsequentes, consignarão o—
obrigatoriamente as dotações necessárias ao atendimento das 0—
brigações contratuais em montante compativel com a amortização
da dívida contraída, em decorrência desta Lei, mediante o cum—
primento do que dispõe o S 19 do art. 167 da Constituição Fede—
ral.
Art. 49. Fica autorizada a antecipação de
prestação vincendas, a título de lances—livres, desde que tais
pagamentos aos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais
de cada grupo, com o fim de abreviar a participação do Municí—
pio no consórcio, que não poderá exceder, em hipótese alguma, a
31 de dezembro de 1992. _
Art. 59. O Chefe do Poder Executivo deverá fª
zer a previsão orçamentária e financeira antes da elaboração do
processo de licitação.
Art. 69. Fica o Prefeito Municipal autorizado
a realizar, se necessário, operação de crédito com o fim de via
bilizar os pagamentos dos lances iniciais, intermediários ou fi nais (antecipações de prestações vincendas), observando—se o li mite estabelecido pelo art. 167, III da Constituição Federal ,
junto a entidade financeira, a própria administradora do consôr
cio, ou junto a empresa ou empresas revendedoras dos equipamen—
tos ou veículos.
Art. 70. Para cumprimento das obrigações da
execução desta lei, serão utilziados os recursos próprios do or
çamento vigente, ficando, entretanto, o Poder Executivo Municij
pal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar de até
Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), nas seguintes
dotações:
tª'”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Órgão: 0600 — SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS
Unidade: 0602 — Departamento de Viação
Classificação Funcional: 16 88 5341.07
CÓDIGO EEPECIFICAÇÃO
4.0.0.0.00 Despesas de capital
4.1.0.0.00 Investimentos
4.1.2.0.00 Equip. e Mat. perma￾nente Cr$ 72.000.000,00
Órgão: 0602 Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas
Unidade: 0602 Departamento de Viação
Classificação Funcional 16 38 5342 36
3.0.0.0.00 Despesas correntes
3.1.0.0.00 Despesas de custeio
3.1.3.0.00 Serv. de terceiros e en
cargos
3.1.3.2.00 Outros serv. e encargos
Cr$ 8.000.000,00
Parágrafo único. Servirá de recursos, de acordo
com o disposto no art. 43, itens II e III, da Lei Federal 4.320 ,
para atender a abertura de créditos mencionados no presente arti—
go, o excesso de arrecadação e eventual anulação parcial ou total
de dotações do orçamento vigente, a crédito do Executivo Munici—
pal.
Art. 89. O Poder Executivo fica autorizado a
dar em alienação fiduciária como garantia, ao consórcio, os bens
descritos no art. 19 desta Lei, nos moldes da legislação em vi—
gor.
Art. 99. Esta lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 6 de agosto de 1990.
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Prefeito
Municipalà

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