| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | CONCEDE PRAZO PARA EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1911 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANA ._.-|_— " L E I Nº 852 " Data: 2 de abril de 1990. Súmula: "Concede prazo para extinção de obrª gações tributárias e, dá outras pro— vidências ". A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte — lei: Art. 19. As obrigações tributárias, relati— vas a contribuição de melhoria, devidas ao município de Campo — Largo, terão o principal, atualizado monetariamente até a aludi— da data e, no período de 30 de março do corrente até 30 de maio do mesmo ano, poderão ser pagas pelos contribuintes, com exclu— são de correção monetária do respectivo período e das multas e juros incidentes sobre o principal. Art. 29. A partir de lº de junho de 1990, as obrigações tributárias referidas no artigo anterior, não liquidª das, serão corrigidas monetariamente, inclusive, nos meses de suspensão dos encargos tributários a que se refere o artigo 19 , acrescidas das multas e juros devidos, em sua totalidade. Art. 39. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em õr— gão oficial do Municipio, ressalvada sua eficácia a partir de 30 de março de 1990. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 2 de abril de 1990. ffo so Poítu Guimarães P efeito Municipal