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norma nº 856/1990

Tipo Leis
Número / Ano 856 / 1990
Date 1990-04-02
EmentaIMPLANTA O PROGRAMA PRÓ-ARTESÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
" L E I Nº 856 "
Data: 2 de abril de 1990.
Súmula: Implanta o Programa Pró—artesão.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Prõ——artesão, consistente na a—
quisição de barracas de estrutura metálica e coberta de lona, des tinadas a exposição e venda de produtos artesanais.
Art. 29. Estas barracas poderão ser vendi—
das & artesãos, domiciliaos em Campo Largo, registrados na Pre— feitura Municipal, pelo preço de aquisição, em até 3 (três) par— celas mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente de acor—
do com os índices fixados pelo Governo Federal.
Parágrafo único. O resultado financeiro do
ressarcimento supra referido, constituirá um fundo rotativo que será aplicado na aquisição de mais barracas e posterior' revenda
a outros artesãos.
Art. 39. Estas barracas serão, obrigatoriª
mente, utilizadas na exposição e venda de produtos artesanais ,
sob a supervisão do Programa Nosso — convênio existente entre a
Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social e a Prefeitura Mu—
nicipal.
Art. 49. As barracas adquiridas pelos bene ficiados com este programa, não poderão ser alienadas a tercei—
ros enquanto não ultimado o pagamento e, quaisquer vendas sõ po— derão ser efetuadas a outros artesãos, devidamente registrados —
na Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Enquanto não ultimado o
pagamento, a venda é considerada com reserva de domínio em favor da Prefeitura Municipal, equiparado o artesão a depositário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 59. A Secretaria Municipal de Desen—
volvimento e Serviços Urbanos instituirã cadastro de interessa—
dos, artesãos, na aquisição das barracas estabelecidas através
deste programa.
Parágrafo único. A supervisão e execução
deste programa ficará afeta à Secretaria Municipal de Desnevol—
vimento e Serviços Urbanos.
Art. 69. As despesas com a implantação —
deste programa correrão, no montante de Cr$ 150.000,00, a con—
ta da dotação orçamentária nQ 08.02—15810212.31—3120.
Art. 79. Esta lei, revogadas as disposi—
ções em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 2 de abril de 1990.
ZZ
Bru/Affon o Portuga 'marães
Prefeito Municipal

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