| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | IMPLANTA O PROGRAMA PRÓ-ARTESÃO. |
| native_id | 1912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ " L E I Nº 856 " Data: 2 de abril de 1990. Súmula: Implanta o Programa Pró—artesão. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Prõ——artesão, consistente na a— quisição de barracas de estrutura metálica e coberta de lona, des tinadas a exposição e venda de produtos artesanais. Art. 29. Estas barracas poderão ser vendi— das & artesãos, domiciliaos em Campo Largo, registrados na Pre— feitura Municipal, pelo preço de aquisição, em até 3 (três) par— celas mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente de acor— do com os índices fixados pelo Governo Federal. Parágrafo único. O resultado financeiro do ressarcimento supra referido, constituirá um fundo rotativo que será aplicado na aquisição de mais barracas e posterior' revenda a outros artesãos. Art. 39. Estas barracas serão, obrigatoriª mente, utilizadas na exposição e venda de produtos artesanais , sob a supervisão do Programa Nosso — convênio existente entre a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social e a Prefeitura Mu— nicipal. Art. 49. As barracas adquiridas pelos bene ficiados com este programa, não poderão ser alienadas a tercei— ros enquanto não ultimado o pagamento e, quaisquer vendas sõ po— derão ser efetuadas a outros artesãos, devidamente registrados — na Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Enquanto não ultimado o pagamento, a venda é considerada com reserva de domínio em favor da Prefeitura Municipal, equiparado o artesão a depositário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ Art. 59. A Secretaria Municipal de Desen— volvimento e Serviços Urbanos instituirã cadastro de interessa— dos, artesãos, na aquisição das barracas estabelecidas através deste programa. Parágrafo único. A supervisão e execução deste programa ficará afeta à Secretaria Municipal de Desnevol— vimento e Serviços Urbanos. Art. 69. As despesas com a implantação — deste programa correrão, no montante de Cr$ 150.000,00, a con— ta da dotação orçamentária nQ 08.02—15810212.31—3120. Art. 79. Esta lei, revogadas as disposi— ções em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 2 de abril de 1990. ZZ Bru/Affon o Portuga 'marães Prefeito Municipal