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norma nº 1016/1993

Tipo Leis
Número / Ano 1016 / 1993
Date 1993-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE O AUXÍLIO NATALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1936

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matéria 24834 →

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texto integral #

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" L E I Nº 1.016 "
Data: 16 de março de 1993.
Súmula: Dispõe sobre o auxilio—natalidade
e dá outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a se￾guinte lei,
Art. 19. Fica instituído o benefício do
auxílio—natalidade, que será devido ã servidora, por motivo
de nascimento de filho seu, correspondente a uma vez o
lor do vencimento minimo pago pelo Município.
V&-
S 19. Na hipótese de parto múltiplo, o vª
lor do auxílio será acrescido de 100% (cem por cento).
5 29. Não sendo a parturiente servidora
o auxílio será pago ao cônjuge, desde que servidor publico
municipal.
'
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na da—
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 16 de março de 1993.
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Emidio Fiªt-ro J nior
Prefeito Municipal

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