| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1993 |
| Date | 1993-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO NATALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1936 |
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6 .»W L;;ºrF ”33333“ FME 75,3." . &")“Cí.AL DE CAMPO LARGO (mim—r ",º, ______ _ ,. '. __'_ _ , __ ___ '(;(xw-f£',](r,' ISTADU Do PARANA Cíªzwijf ______ ”» " L E I Nº 1.016 " Data: 16 de março de 1993. Súmula: Dispõe sobre o auxilio—natalidade e dá outras providências. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 19. Fica instituído o benefício do auxílio—natalidade, que será devido ã servidora, por motivo de nascimento de filho seu, correspondente a uma vez o lor do vencimento minimo pago pelo Município. V&- S 19. Na hipótese de parto múltiplo, o vª lor do auxílio será acrescido de 100% (cem por cento). 5 29. Não sendo a parturiente servidora o auxílio será pago ao cônjuge, desde que servidor publico municipal. ' Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na da— ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de março de 1993. JJIWOJ Emidio Fiªt-ro J nior Prefeito Municipal