| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1993 |
| Date | 1993-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1938 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ LEI No 1.015 Data: 9 de marco de 1993. Súmula: "Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura do Município e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e, eu. PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mantidas as atribuições que lhe são conferidas em lei, passa a ter a seguinte estrutura organizacional: Ana__níxei._._._.,......,de....“...nassassorane.ut.o..,_m...--....vinculadom"ap.—-.“..ngabinete....;.Msip. secretário. : I — Gabinete do Secretário, & nível de divisão; II — Assessoria de Projetos e Programas Especiais, & nível de Diretoria Geral; III — CAIC - Centro de Atendimento Integral à Criança, & nível de Diretoria Geral; IV — Casa da Cultura, a nível depar— tamental; A_.__n..íxe.l....,.d.e.__ger.ê.ncia V — Diretoria Geral da área de Cultura e Esportes; VI — Diretoria Geral da área de Educação. A-__n_.ív.e.l.....çl.e.-__atuação .......instrumental,: © PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ VI — Departamento de Educação; 1. Divisão de Educação Especial: 1.1. Seção de Avaliação e Encaminha— mento; ' |_; .2. Seção de Acompanhamento Psico— pedagógico. N Divisão de Ensino: 2.1. Seção de Estruturação e Funcio— namento Escolar; 2.2. Seção de Acompanhamento Pedagó— gico e Aperfeiçoamento Profissional; 2.3. Seção de Apoio ao Estudante. 3. Divisão de Creches. VII — Departamento Administrativo Setorizado: 1. Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal; 2. Divisão de Materiais: 2.1. Seção de Transporte Escolar; Seção de Almoxarifado Setorial; Seção de Merenda Escolar. VIII — Departamento de Cultura: 1. Divisão de Acervo Cultural; 2 Divisão de Ação Cultural; 2.1. Seção do Artesanato; 2.2. Seção de Levantamento e Promoção Cultural. IX — Departamento de Esportes: 1. Divisão de Atividades Desportivas. O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANA Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 9 de março de 1993. Emídio 1 ar Junior Prefeito Municipal