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norma nº 1015/1993

Tipo Leis
Número / Ano 1015 / 1993
Date 1993-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 1.015
Data: 9 de marco de 1993.
Súmula: "Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura do
Município e dá outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e, eu. PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei,
Art. 19. A Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, mantidas as atribuições que
lhe são conferidas em lei, passa a ter a seguinte estrutura
organizacional:
Ana__níxei._._._.,......,de....“...nassassorane.ut.o..,_m...--....vinculadom"ap.—-.“..ngabinete....;.Msip.
secretário. :
I — Gabinete do Secretário, & nível
de divisão;
II — Assessoria de Projetos e
Programas Especiais, & nível de Diretoria Geral;
III — CAIC - Centro de Atendimento
Integral à Criança, & nível de Diretoria Geral;
IV — Casa da Cultura, a nível depar—
tamental;
A_.__n..íxe.l....,.d.e.__ger.ê.ncia
V — Diretoria Geral da área de
Cultura e Esportes;
VI — Diretoria Geral da área de
Educação.
A-__n_.ív.e.l.....çl.e.-__atuação .......instrumental,: ©
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
VI — Departamento de Educação;
1. Divisão de Educação Especial:
1.1. Seção de Avaliação e Encaminha—
mento; '
|_; .2. Seção de Acompanhamento Psico—
pedagógico.
N Divisão de Ensino:
2.1. Seção de Estruturação e Funcio—
namento Escolar;
2.2. Seção de Acompanhamento Pedagó—
gico e Aperfeiçoamento Profissional;
2.3. Seção de Apoio ao Estudante.
3. Divisão de Creches.
VII — Departamento Administrativo
Setorizado:
1. Divisão de Cadastro e Controle de
Pessoal;
2. Divisão de Materiais:
2.1. Seção de Transporte Escolar;
Seção de Almoxarifado Setorial;
Seção de Merenda Escolar.
VIII — Departamento de Cultura:
1. Divisão de Acervo Cultural;
2 Divisão de Ação Cultural;
2.1. Seção do Artesanato;
2.2. Seção de Levantamento e Promoção
Cultural.
IX — Departamento de Esportes:
1. Divisão de Atividades Desportivas.
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANA
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ,
Edifício da Prefeitura Municipal de
Campo Largo, em 9 de março de 1993.
Emídio 1 ar Junior
Prefeito Municipal

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