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norma nº 1024/1993

Tipo Leis
Número / Ano 1024 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE COM ÁREA TITULADA EM NOME DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
L. E _1_ Nº 1.024
Data: 30 de junho de 1993.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permutar imóveis pertencentes à
municipalidade com área titulada em nome da
Associação Comercial e Industrial de
Campo Largo e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei,
Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir por permuta a ser formalizada com a Associação Comercial e Industrial de Campo
Largo, os bens imóveis seguintes: a) A área de terreno urbano, situada no Loteamento Vila
Solene, deste Municipio e Comarca de Campo Largo, que mede 24,30m de frente para a Rua
Antonio Fabricio da Silva, faz esquina com a Travessa nº 1, na distância de 94,00 m e, pelo
outro lado, limita com terms do Município em linhas que medem, respectivamente, 40,50 rn e
60,40n1, perfazendo a área superficial de 1.775,00 1112, sem benfeitorias, adquirido conforme
averbação nº 1, do registro nº 25.823 do livro 3-E do RI. da Comarca de Campo Largo, no
valor de Cr$ 744.037.781,00, equivalente a 2.645,24 VRMS', b) O lote de terreno urbano,
designado pelo nº 8 da Quadra D, da planta de Loteamento Sitio Santa Ana, situado no bairro
Nossa Senhora do Pilar, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 71,98 m
de frente para a Rua A, de um lado (direito) mede 77,50 m e divide com o lote nº 9', nos fundos
tem 96,10m, e confina com tema de Santo Bot e, no outro lado (esquerdo), mede 60,00 rn e
limita com terras de Guilherme Spack, perfazendo a area superiicial de 5.667,13 1112, sem
benfeitorias, adquirido através do R—l da matrícula nº 11.727 do Livro 2-RG do RJ., no valor
de Cr$ 271.298.903,00, equivalente a 963,37 VRMS; c) O lote de terreno urbano, designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
pelo nº 9 da Quadra D, da planta de Loteamento Sitio Santa Ana, situado no Bairro Nossa
Senhora do Pilar, nesta cidade de Cmnpo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 58,38m de
frente para a Rua A, de um lado (direito) mede 94,50m e limita com o lote nº 10, nos fundos
tem 60,40m e limita com terras de Santo Bot e, no outro lado (esquerdo) mede 77,50m e limita
com o lote nº 8, perfazendo a área superficial de 5.000,00 m2, sem benfeitorias, adquirido
através do R-l da matricula nº 11.728 do livro 2-RG do R.I., no valor de Cr$ 237.567.125,00,
equivalente a 843,59 VRMs; d) A área de terreno urbano, situado no Loteamento São José,
deste Município e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 103,00 rn de
frente para a Rua João Cosmo, faz esquina com a Avenida do Canal, na distância de 62,70m,
segue em esquina com a Travessa nº 1, na distância de 14,00m dal segue com as medidas de
60,40 m e 40,50 m e limita com terras do Município e, finalmente, mede 9,00 m onde limita
com a Rua Antonio Fabricio da Silva, perfazendo a área superficial de 3.075,00 111, sem
benfeitorias, adquirido através da averbação nº 1 do registro nº 7.432 do Livro 3—1 do R.I., no
' valor de Cr$ 1.290.523.516,00 equivalente a 4.582,59 VRMs', recebendo ao mesmo título da
permutante, o lote de terreno urbano, designado por lote A, situado nesta cidade de Campo
Largo, Estado do Paraná, na confluência das ruas Ruy Barbosa e Santos Dumont
(prolongamento) e Avenida Coronel Cesar Torres, contendo a área superficial de 5.850,00 m2,
tendo as seguintes características: 50,00 m de frente na Rua Ruy Barbosa, por 117,00 rn de
frente na rua Santos Dumont, por 50,00 m de frente na Avenida Coronel Cesar Torres, fazendo
coníi'ontação pelo outro lado com o lote B da municipalidade, adquirido através do registro nº
23.882 do livro 3—U do R.I., no valor de Cr$ 2.544.324.510,00, equivalente a 9.034,78 VRMs.
Art. 2º. Em consequência da permuta prevista no art. lº
desta Lei, ficam previamente desafetados de uso público e, em paralelo, incorporado ao
patrimônio dominial do Município, os bens imóveis em referência.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir por venda e compra para a Companhia Campolarguense de Eletricidade — COCEL, o
imóvel urbano com a área de 5.850,00 rn2, objeto da permuta tratada nesta Lei, transcrita
originariamente pelo registro nº 23.882 do Livro 3—U do R.I., com valor não inferior a Cr$
2.544.324.510,00, equivalente a 9.034,78 VRMs.
GO.“
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
no órgão oflcial do Município, revogando—se as disposições em contrário, e em especial 0 an.
lº da Lei nº 503/80.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30
de junho de 1993.

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