| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, ATRAVÉS DO DFU-FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU. |
| native_id | 1943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTAIDO DO PAHIXNWA " L E I Nº 1.026 " Data: 30 de junho de 1993. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a con tratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, atra vés do DFU — Fundo Estadual de De— senvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimen— to Urbano — PEDU. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: . Art. lº.i%ica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operaçãp de crédito até o limite de Cr$. 15.000. 000. 000,00 (quinze milhões de cruzeiros), equivalente nes ta data, a 41. 063, 38 VRM, junt ao Banco do Estado do Paraná S/A por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atua- lização monetãria e demais condições a serem fixadas em contra— tos de operações, podendo as aªudidas operações serem contraídas parceladamente. ? S 19. O total expresso em cruzeiros, fixado neste artigo, será atualizado para efeito de parâmetro legal, pe lo indice do Valor de Referência Municipal ou pela Taxa ReferenciaL de Juros. l 5 29. Os valores das operações de crédito estão condicionados à capacidade de endividamento do Município , determinadas pela Resolução nºí36/92, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais queêvenham a substitui—la. Art. 29. Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do programa Estadual de Desenvolvimento Urbano — PEDU, que prevê investimentos visando o seu desenvolvimento institucional e exe— cução de obras em infra—estrutura urbana, de conformidade com o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ "Acordo de Participação" firmado entre o Estado do Paraná e o Município, datado de 27.09.1990 e de acordo com as normas ope— racionais do Banco do Estado do Paraná S/A e da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Urbano — SEDU. Art. 39. Para garantir o pagamento do principal, atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, poderes para substabelecer, mandato pleno e ir— revogável, para receber e dar quitação no vencimento das refe— ridas obrigações financeiras.“ Art. 49. O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustãvel, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obg decidos os limites desta Leiuiserão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 59;,Anualmente, a partir do exercí- cio financeiro subsequente aolda contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignarâ dotação própria para amortização do principalle dos acessórios das dívidas con tratadas. , 3 1 Art. 69. jEsta Lei entrará em vigor na da— ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificioida Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30 de junho de 1993; Prefei . Municipal 1 g % i l