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norma nº 1026/1993

Tipo Leis
Número / Ano 1026 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, ATRAVÉS DO DFU-FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTAIDO DO PAHIXNWA
" L E I Nº 1.026 "
Data: 30 de junho de 1993.
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a con
tratar Operação de Crédito com o
Banco do Estado do Paraná S/A, atra
vés do DFU — Fundo Estadual de De—
senvolvimento Urbano, para execução
das obras e serviços integrantes do
Programa Estadual de Desenvolvimen—
to Urbano — PEDU.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
.
Art. lº.i%ica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operaçãp de crédito até o limite de Cr$. 15.000. 000. 000,00 (quinze milhões de cruzeiros), equivalente nes ta data, a 41. 063, 38 VRM, junt ao Banco do Estado do Paraná S/A
por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atua- lização monetãria e demais condições a serem fixadas em contra—
tos de operações, podendo as aªudidas operações serem contraídas
parceladamente. ?
S 19. O total expresso em cruzeiros, fixado
neste artigo, será atualizado para efeito de parâmetro legal, pe lo indice do Valor de Referência Municipal ou pela Taxa Referen￾ciaL de Juros. l
5 29. Os valores das operações de crédito estão condicionados à capacidade de endividamento do Município ,
determinadas pela Resolução nºí36/92, do Senado Federal, ou de
outros dispositivos legais queêvenham a substitui—la.
Art. 29. Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução
do programa Estadual de Desenvolvimento Urbano — PEDU, que prevê investimentos visando o seu desenvolvimento institucional e exe—
cução de obras em infra—estrutura urbana, de conformidade com o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
"Acordo de Participação" firmado entre o Estado do Paraná e o
Município, datado de 27.09.1990 e de acordo com as normas ope— racionais do Banco do Estado do Paraná S/A e da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Urbano — SEDU.
Art. 39. Para garantir o pagamento do
principal, atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, poderes para substabelecer, mandato pleno e ir—
revogável, para receber e dar quitação no vencimento das refe— ridas obrigações financeiras.“
Art. 49. O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustãvel, acrescido dos juros e
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obg decidos os limites desta Leiuiserão estabelecidos pelo Chefe
do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 59;,Anualmente, a partir do exercí- cio financeiro subsequente aolda contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignarâ dotação própria
para amortização do principalle dos acessórios das dívidas con tratadas. ,
3 1
Art. 69. jEsta Lei entrará em vigor na da—
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificioida Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 30 de junho de 1993;
Prefei . Municipal
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