| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 3994 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.869 DE 05 JUNHO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MULHER EMPREENDEDORA, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 2060 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 3994 DE 24 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 3.869 de 05 de junho de 2025, que institui o Programa Mulher Empreendedora, conforme especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.869, de 05 de junho de 2025, que institui o Programa Mulher Empreendedora, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar: I- osjuros dos financiamentostomados, excluído osjuros de mora; II - os financiamentospoderão ser obtidosjunto a FOMENTO PARANÁ, até o limite de R$5,000,00 (cinco mil reais), por pessoas jurídicas ou MicroempreendedoresIndividuais (MEI) que comprovem o exercício regular de suas atividades pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de inscrição no CNPJ, bem como a regularidade fiscal perante o Município; . PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. MDS;-':“: III - os financiamentos poderão ser obtidas junto a FOMENTO PARANÁ, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por pessoas jurídicas ou MicroempreendedoresIndividuais (MEI) que comprovem Ei.-.:. E! ESTE DOCUMENTO Foi ASSII'JADO Eh] 24343925 74-16 03-09 03. ' rpm nnhrp PBDDDWaQTd o exercício regular de suas atividades pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de inscrição no CNPJ, bem como a regularidade fiscal perante o Município; IV - os financiamentos poderão ser obtidos junto a FOMENTO PARANÁ, até o limite de R$ 20.000,00 (dez mil reais), por pessoas jurídicas ou MicroempreendedoresIndividuais (MEI) que comprovem o exercício regular de suas atividades pelo prazo mais de 12 (doze) meses, contados da data de inscrição no CNPJ, bem como a regularidade fiscal perante o Município”. (NR) “Art. 6º. O prazo para pagamento dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa observará os seguintes limites: I- até 24 (vinte e quatro) meses, para financiamentos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de até R$ 10.000,00(dez mil reais); II - até 36 (trinta e seis) meses, para financiamentosde até R$ 20.000,00 71 e85b06?a€'7d (vinte mil reais). Parágrafo único. Os valores e prazos poderão ser atualizados por Decreto, conformediretrizes das instituições parceiras ”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do CONTEUDO ACESSE: https .-.-r mm com br-'p Município. OI ASSII'-JADD Em 2404-2026 ªd '6 —03'00 -03 Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 24 de abril de 2026. MUNICIPIO DE CAMPO LARGO , Assinado Di italmente por: MAURICIO RO ERTO RIVABEM , ***.772.409—** " 24/04/2026 14:16:25 MAURÍCIO RIVABEM PREFEITO MUNICIPAL . PARA CONFERENCIA DO SEU El ' E! ESTE Documemo F DIÁRIO OFICIAL ELETRôNICO MUNICÍPIO D C,. «';—"4.60 - PARANÁ _———— [ÉXTA — FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3160 - 40 Pág(s) A LEI Nº 3994 DE 24 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 3.869 de 05 de junho de 2025, que institui o Programa Mulher Empreendedora, conforme especifica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. lº A Lei Municipal nº 3.869, de 05 de junho de 2025, que institui o Programa Mulher Empreendedora, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar: - os juros dos financiamentos tomados, excluído os juros de mora; - os financiamentos poderão ser obtidos junto a FOMENTOPARANÁ, até o limite de R$5,000,00 (cinco mil reais), por pessoas jurídicas ou Microempreendedores Individuais (MEI) que comprovem o exercício regular de suas atividades pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de inscrição no CNP], bem como a regularidadefiscal perante o Município; - os financiamentos poderão ser obtidos junto a FOMENTOPARANÁ, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por pessoas jurídicas ou Microempreendedores Individuais (MEI) que comprovem 0 exercício regular de suas atividades pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de inscrição no CNP], bem como a regularidade fiscal perante o Município; - os financiamentos poderão ser obtidos junto a FOMENTOPARANÁ, até o limite de R$ 20.000,00 (dez mil reais), por pessoas jurídicas ou Microempreendedores Individuais (MEI) que comprovem o exercício regular de suas atividades pelo prazo mais de 12 (doze) meses, contados da data de inscrição no CNP], bem como a regularidadefiscal perante o Município”. (NR) “Art. 6º. O prazo para pagamento dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa observará os seguintes limites: - até 24 (vinte e quatro) meses, para financiamentos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); - até 36 (trinta e seis) meses, para financiamentos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. Os valores e prazos poderão ser atualizados por Decreto, conforme diretrizes das instituições parceiras”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 24 de abril de 2026. MAURÍCIO RIVABEM PREFEITO MUNICIPAL Página 37 Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP» documento, desde que visualilado através de Brasil e Protocolado com Carimbode Tempo SCI" de acordo com a httg:[[www.camgolargo.gr.gov.brnolink Diário oficial. Medida Provisória 2200—2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP—Brasil