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norma nº 4001/2026

Tipo Leis
Número / Ano 4001 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4001, DE 04 DE MAIO DE 2026. 
Institui a campanha municipal permanente de 
conscientização sobre o uso correto das vagas de 
estacionamento destinadas às pessoas com 
deficiência, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Largo, a Campanha 
Municipal Permanente de Conscientização sobre o Uso Correto das Vagas de 
Estacionamento Destinadas às Pessoas com Deficiência. 
Art. 2º A campanha tem por objetivo: 
I - sensibilizar a população sobre a importância do respeito às vagas reservadas às 
pessoas com deficiência; 
II - promover a inclusão e acessibilidade no trânsito municipal; 
III - coibir o uso indevido das vagas especiais por motoristas não autorizados; 
IV - incentivar a empatia e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 3º A campanha será realizada de forma contínua, com reforço especial no mês 
de setembro, em alusão à Semana Nacional do Trânsito. 
Art. 4º As ações da campanha poderão incluir, entre outras iniciativas: 
I - distribuição de material informativo e educativo em locais públicos e escolas; 
II – veiculação de mensagens em rádios, redes sociais e canais institucionais na 
Prefeitura; 
III - parcerias com entidades, associações e instituições que atuem na defesa dos 
direitos das pessoas com deficiência; 
IV - palestras, eventos e atividades educativas nas vias públicas, terminais e 
estacionamentos. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, 
empresas privadas, ONGs e demais entidades para viabilizar a execução das ações 
previstas. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da campanha correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do 
Município, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026. 
Maurício Rivabem 
Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL ELETRôNICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO -
PARANÁ
Lei (“.= 2698,2015.
I_SEGUNDA — FEIRA, 04 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3166 — 66 Pág(s)
LEI Nº 4001, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Institui a campanha municipal permanente de conscientização sobre o uso correto das vagas de
estacionamentodestinadas às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19 Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Largo, a Campanha Municipal Permanente
de Conscientização sobre o Uso Correto das Vagas de Estacionamento Destinadas às Pessoas com
Deficiência.
Art. 2º A campanha tem por objetivo:
- sensibilizar a população sobre a importância do respeito às vagas reservadas às pessoas com
deficiência;
- promover a inclusão e acessibilidade no trânsito municipal;
- coibir o uso indevido das vagas especiais por motoristas não autorizados;
- incentivar a empatia e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 39 A campanha será realizada de forma contínua, com reforço especial no mês de setembro, em
alusão à Semana Nacional do Trânsito.
Art. 49 As ações da campanha poderão incluir, entre outras iniciativas:
- distribuição de material informativo e educativo em locais públicos e escolas;
— veiculação de mensagens em rádios, redes sociais e canais institucionais na Prefeitura;
- parcerias com entidades, associações e instituições que atuem na defesa dos direitos das pessoas
com deficiência;
- palestras, eventos e atividades educativas nas vias públicas, terminais e estacionamentos.
Art. Sº O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas
privadas, ONGs e demais entidades para viabilizar a execução das ações previstas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da campanha correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadasse necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município,revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026.
MAURÍCIO RIVABEM
Prefeito Municipal
Página 63
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