| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4001 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4001, DE 04 DE MAIO DE 2026. Institui a campanha municipal permanente de conscientização sobre o uso correto das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Largo, a Campanha Municipal Permanente de Conscientização sobre o Uso Correto das Vagas de Estacionamento Destinadas às Pessoas com Deficiência. Art. 2º A campanha tem por objetivo: I - sensibilizar a população sobre a importância do respeito às vagas reservadas às pessoas com deficiência; II - promover a inclusão e acessibilidade no trânsito municipal; III - coibir o uso indevido das vagas especiais por motoristas não autorizados; IV - incentivar a empatia e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Art. 3º A campanha será realizada de forma contínua, com reforço especial no mês de setembro, em alusão à Semana Nacional do Trânsito. Art. 4º As ações da campanha poderão incluir, entre outras iniciativas: I - distribuição de material informativo e educativo em locais públicos e escolas; II – veiculação de mensagens em rádios, redes sociais e canais institucionais na Prefeitura; III - parcerias com entidades, associações e instituições que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; IV - palestras, eventos e atividades educativas nas vias públicas, terminais e estacionamentos. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas, ONGs e demais entidades para viabilizar a execução das ações previstas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da campanha correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026. Maurício Rivabem Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRôNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ Lei (“.= 2698,2015. I_SEGUNDA — FEIRA, 04 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3166 — 66 Pág(s) LEI Nº 4001, DE 04 DE MAIO DE 2026. Institui a campanha municipal permanente de conscientização sobre o uso correto das vagas de estacionamentodestinadas às pessoas com deficiência, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 19 Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Largo, a Campanha Municipal Permanente de Conscientização sobre o Uso Correto das Vagas de Estacionamento Destinadas às Pessoas com Deficiência. Art. 2º A campanha tem por objetivo: - sensibilizar a população sobre a importância do respeito às vagas reservadas às pessoas com deficiência; - promover a inclusão e acessibilidade no trânsito municipal; - coibir o uso indevido das vagas especiais por motoristas não autorizados; - incentivar a empatia e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Art. 39 A campanha será realizada de forma contínua, com reforço especial no mês de setembro, em alusão à Semana Nacional do Trânsito. Art. 49 As ações da campanha poderão incluir, entre outras iniciativas: - distribuição de material informativo e educativo em locais públicos e escolas; — veiculação de mensagens em rádios, redes sociais e canais institucionais na Prefeitura; - parcerias com entidades, associações e instituições que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; - palestras, eventos e atividades educativas nas vias públicas, terminais e estacionamentos. Art. Sº O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas, ONGs e demais entidades para viabilizar a execução das ações previstas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da campanha correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município,revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 04 de maio de 2026. MAURÍCIO RIVABEM Prefeito Municipal Página 63 Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP— documento, desde que visualizadoatravés de Brasil & Protocolado com Carimbode Tempo SCI de acordo com a httgt((www.camgolargo.gr.gov.brno Iink Diário Oficial. Medida Provisória 2200-2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP—Brasil 433 3 DC! PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. httpsfr't lpmtom DrªpõDaIZSOaÚSZQf ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 34352326 '.6 57 vi) E] .