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norma nº 4007/2026

Tipo Leis
Número / Ano 4007 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO A CAMPANHA “FEVEREIRO LARANJA”, DEDICADA Á CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEUCEMIA.
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CAMPO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 4007 DE 11 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: Institui, no âmbito do Município de
Campo Largo a campanha “Fevereiro Laranja",
dedicada a conscientização sobre a leucemia.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Largo, a campanha
“Fevereiro Laranja", a ser realizada anualmente durante o mês de fevereiro, com
o objetivo de promover a conscientização sobre a leucemia e incentivar o
diagnóstico precoce.
Art. 2º A campanha “Fevereiro Laranja" tem como objetivos principais:
I — informar a população sobre os sintomas, formas de diagnóstico e tratamento
de leucemia;
ll -
conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce para aumento das
chances de cura;
IlI — incentivar o cadastro de doadores de medula óssea;
IV — promoverações educativas e preventivasjunto à comunidade;
V — apoiar pacientes e familiares, contribuindo para a redução do preconceito e
da desinformação.
Art. 30 Durante o mês de fevereiro, o Poder Público Municipal promoverá ações
como:
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l — palestras, seminarios, campanhas educativas e atlwdades Informativas;
Il — divulgação em meios de comunicação oficiais e espaços públicos;
lll -— iluminação ou decoração de prédios públicos com a cor laranja, como
forma de apoio à campanha;
IV — parcerias com instituições de saúde, organizações da sociedade civil e
entidades médicas para fortalecimentodas ações de conscientização.
Art. 4º O Poder Executivo poderá tirmar parcerias e convênios com órgãos
públicos, entidades privadas, organizações não governamentais e instituições
de ensino para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 11 de maio de 2026.
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Assinado Di%italmente por:
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÓNICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO -
PARANÁ
Lei nº 2698/2015.
[ TERÇA — FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3172 - 39 Pág(s)
SÚMULA: Institui, no âmbito do Mun1c1p10 de Campo Largo a campanha Fevereiro Laranja", dedicada
a conscientização sobre a leucemia.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Largo, a campanha "Fevereiro Laranja", a
ser realizada anualmente durante o mês de fevereiro, com o objetivo de promover a conscientização
sobre a leucemia e incentivar o diagnóstico precoce.
Art. Zº A campanha "Fevereiro Laranja" tem como objetivos principais:
— informar a população sobre os sintomas, formas de diagnóstico e tratamento de leucemia;
— conscientizar sobre a importânciado diagnóstico precoce para aumento das chances de cura;
— incentivar o cadastro de doadores de medula óssea;
— promover ações educativas e preventivas junto à comunidade;
— apoiar pacientes e familiares, contribuindo para a redução do preconceito e da desinformação.
Art. 3º Durante o mês de fevereiro, o Poder Público Municipal promoverá ações como:
— palestras, seminários, campanhas educativas e atividades informativas;
— divulgação em meios de comunicação oficiais e espaços públicos;
— iluminação ou decoração de prédios públicos com a cor laranja, como forma de apoio à campanha;
— parcerias com instituições de saúde, organizações da sociedade civil e entidades médicas para
fortalecimento das ações de conscientização.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades
privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino para a realização das atividades
previstas nesta Lei.
Art. Sº As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 11 de maio de 2026.
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
Página 15
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Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem.
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A Prefeitura Municipalde CampoLargo da garantia da autenticidade deste
Diario Oficial Assinado Eletronicamente com CertificadoPadrão ICP- documento, desde que visualizadoatravés de ª
Brasil e Protocoladocom Carimbode Tempo SCT de acordo com a http:Mwwwcamgoiargo.Qngov.brnolink Diário oficial.
Medida Provisória 2200—2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP-Brasil

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