| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4011 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A FESTA DA PADROEIRA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE. |
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CAM PO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 4011 DE 18 DE MAIO DE 2026. Institui no calendário municipal de Campo Largo a festa da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora da Piedade. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Municipal de Campo Largo a Festa da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, tradicionalmenterealizada no dia 02 de fevereiro Art. 2ºAfestividade mencionada no artigo anteriorintegra as celebrações em homenagem a Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Municipio de Campo Largo. Art. 3º As atividades culturais, sociais, comunitárias e turisticas relacionadas à festividade poderão contar com apoio e incentivo do Poder Público Municipal. Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas e privadas, bem como com a sociedade civil organizada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de maio de 2026. MUNICIPIO DE CAMPO LARGO Assinado Di italmente por: liª ' “f.- MAURICIO RO ERTO RIVABEM _ ***.772.409-** 18/05/2026 13:40:27 MAURÍCIO RIVABEM PREFEITO MUNICIPAL ª ª' ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 1830532026 KMO 03.90 -03 PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https:.-'.v'c.Ipm.com.brfpôoebbaomMBC ªir DIÁRIO OFICIAL ELETRôNICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO — PARANA Lei nº 2698/2015. [ SEGUNDA — FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3177 — 44 Pág(s) Institui no calendário municipal de Campo Largo a festa da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora da Piedade. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. lº Fica instituída no Calendário Municipal de Campo Largo a Festa da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, tradicionalmente realizada no dia 02 de fevereiro Art. Zº A festividade mencionada no artigo anterior integra as celebrações em homenagem a Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Município de Campo Largo. Art. 39 As atividades culturais, sociais, comunitárias e turísticas relacionadas à festividade poderão contar com apoio e incentivo do Poder Público Municipal. Art. 49 As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas e privadas, bem como com a sociedade civil organizada. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de maio de 2026. MAURÍCIO RIVABEM PREFEITO MUNICIPAL Página 32 Arquivo Assinado Digitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem. : A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste Diário Oficial Assinado Eletronicamente com CertificadoPadrão |CP— documento, desde que visualizadoatravés de Brasil e Protocoladocom Carimbode Tempo SCT de acordo com a httg:[[www.camgolargo.pr.gov.brnolink Diário oficial. Medida Provisória 2200—2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP—Brasil