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norma nº 4011/2026

Tipo Leis
Número / Ano 4011 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A FESTA DA PADROEIRA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE.
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CAM PO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 4011 DE 18 DE MAIO DE 2026.
Institui no calendário municipal de Campo Largo a
festa da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora da
Piedade.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Municipal de Campo Largo a Festa da Padroeira da
Paróquia Nossa Senhora da Piedade, tradicionalmenterealizada no dia 02 de fevereiro
Art. 2ºAfestividade mencionada no artigo anteriorintegra as celebrações em homenagem
a Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Municipio de Campo Largo.
Art. 3º As atividades culturais, sociais, comunitárias e turisticas relacionadas à festividade
poderão contar com apoio e incentivo do Poder Público Municipal.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades
públicas e privadas, bem como com a sociedade civil organizada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de maio de 2026.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
Assinado Di italmente por: liª '
“f.- MAURICIO RO ERTO RIVABEM
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***.772.409-**
18/05/2026 13:40:27
MAURÍCIO RIVABEM
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTE
DOCUMENTO
FOI
ASSINADO
EM:
1830532026
KMO
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PARA
CONFERENCIA
DO
SEU
CONTEUDO
ACESSE:
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DIÁRIO OFICIAL ELETRôNICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO — PARANA
Lei nº 2698/2015.
[ SEGUNDA — FEIRA, 18 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3177 — 44 Pág(s)
Institui no calendário municipal de Campo Largo a festa da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora da
Piedade.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica instituída no Calendário Municipal de Campo Largo a Festa da Padroeira da Paróquia
Nossa Senhora da Piedade, tradicionalmente realizada no dia 02 de fevereiro
Art. Zº A festividade mencionada no artigo anterior integra as celebrações em homenagem a Nossa
Senhora da Piedade, padroeira do Município de Campo Largo.
Art. 39 As atividades culturais, sociais, comunitárias e turísticas relacionadas à festividade poderão
contar com apoio e incentivo do Poder Público Municipal.
Art. 49 As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas
e privadas, bem como com a sociedade civil organizada.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de maio de 2026.
MAURÍCIO RIVABEM
PREFEITO MUNICIPAL
Página 32
Arquivo Assinado Digitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem.
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Brasil e Protocoladocom Carimbode Tempo SCT de acordo com a httg:[[www.camgolargo.pr.gov.brnolink Diário oficial.
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