| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4015 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | DENOMINA COMO “PARQUE NATURAL MUNICIPAL NEWTON PUPPI” O IMÓVEL URBANO DO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 2081 |
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:,»º Cªlmo[”Lºs T,».- V PREFEITURA DE CAMP_O_LARGO LEI Nº 4015, DE 22 DE MAIO DE 2026. Denomina como “Parque Natural Municipal Newton Puppi" o imóvel urbano do Município de Campo Largo, conforme especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado como Parque Natural Municipal Newton Puppi o imóvel urbano localizado no quarteirão Nossa Senhora do Pilar, Município de Campo Largo, registrado sob a Matricula nº 8.540 do Livro 2 - RG do Registro de Imóveis do Foro Regional de Campo Largo, com área de 1.397.267,15mº, inscrição imobiliária nº 01.02.479.0765, enquadrado como Unidade de Conservação de Proteção Integral, nos termos da Lei Federal nº 9.985/2000. Art. 2º O Parque tem como principais objetivos: I - conservação ecológica e proteção da vegetação nativa; Il - educação ambiental; lII - turismo; lV - lazer; V - prática de esportes; Vl - atividades culturais. Art. 3º A administração e a gestão do Parque Natural Municipal Newton Puppi são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou da que vier a substitui—la. Art. 4o A exploração de atividades comerciais no interior do Parque somente poderá ocorrer na Zona de Uso Intensivo, prevista no Plano de Manejo, mediante autorização expressa do órgão municipal competente, precedida de análise técnica e ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. o Cguªº “mg,—n nª" PREFEITURA ' DE CAMPO LARGO â 1º Qualquer construção, intervenção ou modificação no interior do Parque dependerá de prévia anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 5 2º O descumprimento das normas estabelecidas no Plano de Manejo implicará a aplicação das sanções previstas na legislação ambiental vigente. Art. 5o O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.230 de 04 de novembro de 2010 e o Decreto Municipal nº 62 de 18 de junho de 1999. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de maio de 2026. Mauricio Rivabem Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ Leª n*: 2698 2015 [ SEXTA — FEIRA, 22 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3181 - 74 Pág(s) ] ATOSDO PODEREXECUTIVO LEI Nº 4015, DE 22 DE MAIO DE 2026. Denomina como "Parque Natural Municipal Newton Puppi" o imóvel urbano do Município de Campo Largo, conforme específica. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. lº Fica denominado como Parque Natural Municipal Newton Puppi o imóvel urbano localizado no quarteirão Nossa Senhora do Pilar, Município de Campo Largo, registradosob & Matrícula nº 8.540 do Livro 2 — RG do Registro de Imóveis do Foro Regional de Campo Largo, com área de 1.397.267,15m2, inscrição imobiliária nº 01.02.479.0765, enquadradocomo Unidade de Conservação de Proteção Integral, nos termos da Lei Federal nº 9985/2000. Art. Zº O Parque tem como principais objetivos: — conservação ecológica e proteção da vegetação nativa; — educação ambiental; - turismo; - lazer; — prática de esportes; - atividades culturais. Art. 3º A administração e a gestão do Parque Natural Municipal Newton Puppi são de responsabilidadeda Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou da que vier a substituí-la. Art. 49 A exploração de atividades comerciais no interior do Parque somentepoderá ocorrer na Zona de Uso Intensivo, prevista no Plano de Manejo, mediante autorização expressa do órgão municipal competente, precedida de análise técnica e ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. , Páginª 5 Arquivo AssinadoDigitalmentepor Maurício Roberto Rlvabem. A Prefeitura Municipal de CampoLargo da garantia da autenticidade deste Diário Oficial AssinadoEletronicamente com CertificadoPadrão ICP— documento, desde que visualizadoatravés de Brasil e Protocolado com Carimbode Tempo SCT de acordo com a httQ:[[www.camgolargo.gr.gov.brnolink Diário Oficial. Medida Provisória 2200—2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil — ' É PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https:chpm«tumor.-*pºíst240aa0b96 ª ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 22052026 l6.56 «03'00 -03 uv Lil Il'EI