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norma nº 4016/2026

Tipo Leis
Número / Ano 4016 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAM PO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 4016 DE 22 DE MAIO DE 2026
Concede Reajuste Salarial aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais o reajuste salarial nos seus
vencimentos, no percentual de 5,89%, (cinco virgula oitenta e nove por cento), sendo
4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) a titulo de recomposição inflacionária,
relativo à variação acumulada do índice inflacionário -
IPCA -
do período de maio de
2025 a abril de 2026 e o percentual de 1,5% (um virgula cinco por cento), a título de
ganho real.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração promoverá as alterações que se
fizerem necessárias para adequar às disposições desta Lei com a norma vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
pertinentes previstas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do
Municipio, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de maio de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 22 de maio de 2026.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
— Assinado Di Italmente por:
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22/05/2026 16:22:05
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
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PARA
CONFERENCIA
DO
SEU
CONTEUDO
ACESSE:
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ESTE
DOCUMENTO
FOI
ASSINADO
EMl22:'05/202616:22
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EI
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ
LrÍ'El n: 36982015.
[ SEXTA - FEIRA, 22 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3181 - 74 Pág(s)
LEI Nº 4016, DE 22 DE MAIO DE 2026
Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica concedido aos servidores públicos municipais o reajuste salarial nos seus vencimentos,
no percentual de 5,89%, (cinco vírgula oitenta e nove por cento), sendo 4,39% (quatro vírgula trinta
e nove por cento) a título de recomposição inflacionária, relativo à variação acumulada do índice
inflacionário - IPCA — do período de maio de 2025 a abril de 2026 e o percentualde 1,5% (um virgula
cinco por cento), a título de ganho real.
Art. Zº A Secretaria Municipal de Administração promoverá as alterações que se fizerem necessárias
para adequar às disposições desta Lei com a norma vigente.
Art. 39 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações pertinentes
previstas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, ressalvada
sua eficácia a partir de lº de maio de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipalde Campo Largo, 22 de maio de 2026.
Mauricio Rivabem
Prefeito Municipal
Página 7
Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem.
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