| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4016 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2082 |
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CAM PO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 4016 DE 22 DE MAIO DE 2026 Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais o reajuste salarial nos seus vencimentos, no percentual de 5,89%, (cinco virgula oitenta e nove por cento), sendo 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) a titulo de recomposição inflacionária, relativo à variação acumulada do índice inflacionário - IPCA - do período de maio de 2025 a abril de 2026 e o percentual de 1,5% (um virgula cinco por cento), a título de ganho real. Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração promoverá as alterações que se fizerem necessárias para adequar às disposições desta Lei com a norma vigente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações pertinentes previstas no orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Municipio, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de maio de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 22 de maio de 2026. MUNICIPIO DE CAMPO LARGO — Assinado Di Italmente por: . ",“; MAURICIO R0 ERTO RIVABEM x ' "' ***_772_4og_u 22/05/2026 16:22:05 Maurício Rivabem Prefeito Municipal . PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https:,-':'c.ipm.com.br!pb9becooaõt Taa ' & ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EMl22:'05/202616:22 -03 00 —03 E .|I EI DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ LrÍ'El n: 36982015. [ SEXTA - FEIRA, 22 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3181 - 74 Pág(s) LEI Nº 4016, DE 22 DE MAIO DE 2026 Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. lº Fica concedido aos servidores públicos municipais o reajuste salarial nos seus vencimentos, no percentual de 5,89%, (cinco vírgula oitenta e nove por cento), sendo 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) a título de recomposição inflacionária, relativo à variação acumulada do índice inflacionário - IPCA — do período de maio de 2025 a abril de 2026 e o percentualde 1,5% (um virgula cinco por cento), a título de ganho real. Art. Zº A Secretaria Municipal de Administração promoverá as alterações que se fizerem necessárias para adequar às disposições desta Lei com a norma vigente. Art. 39 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações pertinentes previstas no orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de lº de maio de 2026. Edifício da Prefeitura Municipalde Campo Largo, 22 de maio de 2026. Mauricio Rivabem Prefeito Municipal Página 7 Arquivo AssinadoDigitalmentepor MaurícioRoberto Rivabem. A Prefeitura Municipal de Campo largo da garantia da autenticidade deste Diário onda!AssinadoEletronicamente com CertificadoPadrão ICP» documento, desde que visualizadoatravés de Brasil & Protocolado com Carimbode Tempo SCT de acordo com a http:[[www.camgolargo.Qngovbrno link Diário oficial. Medida Provisória 2200-2 do Art. 109 de 24.08.01 da ICP-Brasil ' - . PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https:ix'CmeLomhrílew240a30b95 [ª ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 224150026 “3:56 -03'00 —03 «& EI h El