| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4017 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA. |
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CAM PO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 4017 DE 22 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
escritura pública de dação em pagamento,
conforme especifica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de transação e extinção de obrigação flscal, registrada
junto a Secretaria Municipal da Fazenda, relativo a Taxa de Verificação e
Vigilância — Taxa de Poder de Polícia - Fiscalização, Cadastro 21015, pertinente
aos exercícios de 2018, 2023, 2024, 2025 e 2026, bem como das custas
judiciais, no montante total de R$ 16.611,92 (dezesseis mil seiscentos e onze
reais e noventa e dois centavos) e seus acréscimos legais, apurados até a data
do efetivo pagamento, lançados em nome de Roque Camillo — Mineração -ME,
CNPJ nº 23.750570/0001-02, tica o Poder Executivo autorizado a receber em
pagamento a dação respectiva, a quantidade de até 2.026,00m3 (dois mil e vinte
e seis metros cúbicos) de saibro, a ser retirado do local, a um valor de R$ 7,90
(sete reais e noventa centavos) o metro cúbico, isto tudo com base no menor
valor pago pelo Município pelo material, objeto desta transação.
Art. 2º Fica assegurado ao devedor os benefícios do REFIS em
vigência, de que trata a Lei Municipal nº 3.903, de 25 de setembro de 2025,
prorrogado pela Lei Municipal nº 3.973, de 27 de janeiro de 2026.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a proceder
os atos necessários a formalização da presente transação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em órgão
oficial do Municipio.
Edifício da Prefeitura Municipalde Campo Largo, em 22 de maio de 2026.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
Assinado Di italmente por: MAURICIO RO ERTO RIVABEM
***.772.409-**
22/05/2026 16:20:45
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
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FOI
ASSINADO
EM:
22.05.0026
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÓNICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ
[ SEXTA - FEIRA, 22 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3181 - 74 Pág(s)
LEI Nº 4017, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar escritura pública de dação em pagamento, conforme
específica.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Para fins de transação e extinção de obrigação fiscal, registrada junto a Secretaria Municipal
da Fazenda, relativo a Taxa de Verificação e Vigilância — Taxa de Poder de Polícia - Fiscalização,
Cadastro 21015, pertinente aos exercícios de 2018, 2023, 2024, 2025 e 2026, bem como das custas
judiciais, no montante total de R$ 16.611,92 (dezesseis mil seiscentos e onze reais e noventa e dois
centavos) e seus acréscimos legais, apurados até a data do efetivo pagamento, lançados em nome de
Roque Camillo — Mineração -ME, CNP] nº 23.750.570/0001-02,fica o Poder Executivo autorizado a
receber em pagamento a dação respectiva, a quantidade de até 2.026,00m3 (dois mil e vinte e seis
metros cúbicos) de saibro, a ser retirado do local, a um valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa
centavos) o metro cúbico, isto tudo com base no menor valor pago pelo Município pelo material,
objeto desta transação.
Art. Zº Fica asseguradoao devedor os benefícios do REFIS em vigência, de que trata a Lei Municipal
nº 3.903, de 25 de setembro de 2025, prorrogado pela Lei Municipal nº 3.973, de 27 de janeiro de
2026.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a proceder os atos necessários a
formalização da presente transação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de maio de 2026.
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
Página 8
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