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norma nº 1932/2006

Tipo Leis
Número / Ano 1932 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO A CANCELAR E DE NÃO PROMOVER A COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
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LEI Nº 1932
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Campo
Largo a cancelar e de não promover a cobrança judicial de crédito
tributário, conforme especifica”.
5 A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO
PARANA, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Considerando o permissivo legal contido no inciso
II, do parágrafo 3º, do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei
de Responsabilidade Fiscal, fica o Poder Executivo do Município de Campo
Largo autorizado a cancelar e de não promover a cobrança judicial dos
débitos tributários municipais relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS,
referente a profissionais autônomos de valores até R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais), que se encontram lançados em dívida ativa, em
reconhecimento de que esta importância é superior ao custo de cobrança
do crédito fiscal.
Art. 2º - Em decorrência do caráter geral deste
cancelamento tais débitos que forem atingidos por esta Lei, deverão
permanecer em dívida ativa até seu efetivo pagamento, nos termos da
Lei.
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Aos. Parire Natal Pigato, 989 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax, (41) 3292-7572
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21 de
Dezembro de 2006.
Edson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
A. Padre Nistal Pigato, 989 CEP: 83607-240 Camoo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (41) 3292-7572

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