| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2006 |
| Date | 2006-07-18 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 1539/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 796 |
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LEI n.º 1913 Súmula: “Revoga a Lei nº 1.539, de 07 de junho de 2001 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revogada a Lei n.º 1.539, de 7 de junho de 2001. Art. 2º O saldo das dotações orçamentárias previstas no orçamento em vigor para a Fundação Municipal Cultural criada pela Lei n.º 1.539, de 7 de junho de 2001, é transferido para a Fundação João XXIII, criada pela Lei n.º 412, de 26 de julho de 1978, e vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social. Art. 3º Declara a extinção da unidade administrativa denominada Casa da Cultura “Dr. José Antonio Puppi”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. S 1º As atividades culturais desenvolvidas pela unidade administrativa referida neste artigo passarão a ser desenvolvidas pela Fundação João XXIII; $ 2º O prédio da propriedade da Fundação João XXIII, de acordo com a matrícula nº 6.531, de 10 de março de1981, do Registro de. Cf Imóveis desta comarca, continuará a ser denominado Casa da Cultura “Dr. José Antonio Puppi”. Art 4º O Prefeito Municipal observados os atuais parâmetros de preços públicos praticados pela então denominada Casa da Cultura “Dr. José Antonio Puppi” relativos à cessão de uso de suas dependências e de venda de ingressos, regulamentará, por decreto, os preços públicos pertinentes, as condições de funcionamento e a organização de suas atividades. Art. 5º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de julho de 2006. Prefeito Municipal