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norma nº 1894/2006

Tipo Leis
Número / Ano 1894 / 2006
Date 2006-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI n.º 1894
Data: 19 de maio de 2006.
Súmula:Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar escritura pública de dação
em pagamento, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de transação e extinção de
obrigação fiscal consistente de IPTU, taxas e demais encargos legais,
registradas junto a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento,
relativo aos imóveis cadastrados sob nºs 01.03.000.040.0273.001
controle 010943; 01.03.000.040.0654.001 controle 010961;
99.01.999.1400.001 controle 023513; 99.01.999.1454.001 controle
23520; 01.03.000.215.0075.001 controle 028095;
01.03.000.218.0021. 001 controle 28253; 01.03.000.219.0153.001
controle 028258; 01.02.000.153.0367.001 controle 007527;
01.03.000.215.0153,001 controle 028097; 01.03.000.218.0021-
0002, controle 028252; 01.01.000.015.0362.001 controle 00219;
01.01.000.015.0349.001, controle 000218, pertinente aos exercícios
de 1997 à 2006, fica o Poder Executivo autorizado a receber £)
pagamento a dação respectiva de áreas de terrenos urbanos,
constante das Matrículas 25.612 e m 25.621, medindo
respectivamente 372,14m? e 883,27m?, sem benfeitorias, visando
inclusive à regularização de Rua Olavo Bilac, situadas no Quarteirão
“Lagoa, nesta cidade, com as seguintes características: a) Área de
terreno urbano, da Planta de Divisão Amigável, arg. sob n. 13.342,
situada no quarteirão “LAGOA”, nesta Cidade de Campo Largo,
Estado do Paraná, a qual mede 2,33m na divisa com a Travessa
Emilio Busmayer, segue com a lateral da mesma Rua nas distâncias
de 38,00m e 74,50m, daí faz divisa com Herdeiros de Nivaldo
Ferreira Braga na distância de 1,40m, e, finalmente, mede 113,20m
onde limita com os lotes C-3, C-4 e C-5; perfazendo a área
superficial de 372,14m? (trezentos e setenta e dois metros e
quatorze decímetros quadrados), sem benfeitorias; b) Área de
terreno urbano, da Planta de Divisão Amigável, arq. sob n. 13.346,
situada no quarteirão “LAGOA”, nesta Cidade de Campo Largo,
Estado do Paraná, a qual mede 6,50m de frente para a Travessa
Emilio Busmayer, faz divisa com a Rua Olavo Bilac na distância de
135,80m, daí faz divisa com a Rua Água Mineral na distância de
6,50m, e finalmente, mede 136,63m onde limita com os lotes B-3 e
B-4, da mesma planta; perfazendo a área superficial de 883,27m? -
(oitocentos e oitenta e três metros e vinte e sete decímetros
quadrados), sem benfeitorias, devidamente avaliada, através da
Comissão Permanente de Avaliação, isto tudo constante do Processo
Administrativo nº 15976/01, pertencente a Balduíno Vidal Filho e
outros.
Art. 2º - Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a proceder os atos necessários a formalização da presente
transação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 19 de maio de 2006.
/
A.
2-4
EDSON BASSO
Prefeito Municipal

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