| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 802 |
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LEI n.º 1894 Data: 19 de maio de 2006. Súmula:Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar escritura pública de dação em pagamento, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins de transação e extinção de obrigação fiscal consistente de IPTU, taxas e demais encargos legais, registradas junto a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, relativo aos imóveis cadastrados sob nºs 01.03.000.040.0273.001 controle 010943; 01.03.000.040.0654.001 controle 010961; 99.01.999.1400.001 controle 023513; 99.01.999.1454.001 controle 23520; 01.03.000.215.0075.001 controle 028095; 01.03.000.218.0021. 001 controle 28253; 01.03.000.219.0153.001 controle 028258; 01.02.000.153.0367.001 controle 007527; 01.03.000.215.0153,001 controle 028097; 01.03.000.218.0021- 0002, controle 028252; 01.01.000.015.0362.001 controle 00219; 01.01.000.015.0349.001, controle 000218, pertinente aos exercícios de 1997 à 2006, fica o Poder Executivo autorizado a receber £) pagamento a dação respectiva de áreas de terrenos urbanos, constante das Matrículas 25.612 e m 25.621, medindo respectivamente 372,14m? e 883,27m?, sem benfeitorias, visando inclusive à regularização de Rua Olavo Bilac, situadas no Quarteirão “Lagoa, nesta cidade, com as seguintes características: a) Área de terreno urbano, da Planta de Divisão Amigável, arg. sob n. 13.342, situada no quarteirão “LAGOA”, nesta Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 2,33m na divisa com a Travessa Emilio Busmayer, segue com a lateral da mesma Rua nas distâncias de 38,00m e 74,50m, daí faz divisa com Herdeiros de Nivaldo Ferreira Braga na distância de 1,40m, e, finalmente, mede 113,20m onde limita com os lotes C-3, C-4 e C-5; perfazendo a área superficial de 372,14m? (trezentos e setenta e dois metros e quatorze decímetros quadrados), sem benfeitorias; b) Área de terreno urbano, da Planta de Divisão Amigável, arq. sob n. 13.346, situada no quarteirão “LAGOA”, nesta Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, a qual mede 6,50m de frente para a Travessa Emilio Busmayer, faz divisa com a Rua Olavo Bilac na distância de 135,80m, daí faz divisa com a Rua Água Mineral na distância de 6,50m, e finalmente, mede 136,63m onde limita com os lotes B-3 e B-4, da mesma planta; perfazendo a área superficial de 883,27m? - (oitocentos e oitenta e três metros e vinte e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, devidamente avaliada, através da Comissão Permanente de Avaliação, isto tudo constante do Processo Administrativo nº 15976/01, pertencente a Balduíno Vidal Filho e outros. Art. 2º - Fica a Advocacia Geral do Município autorizada a proceder os atos necessários a formalização da presente transação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19 de maio de 2006. / A. 2-4 EDSON BASSO Prefeito Municipal