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norma nº 1895/2006

Tipo Leis
Número / Ano 1895 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO SOBRE O IMÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI n.º 1895
Data: 23 de maio de 2006.
Súmula: Autoriza o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL a conceder Direito Real de Uso
sobre imóveis à CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO LARGO e outras providências,
. conforme especifica.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, APROVOU e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, a
conceder Direito Real de Uso, a título gratuito e por prazo indeterminado à Câmara
Municipal de Campo Largo, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de
Campo Largo, Paraná à Rua Benedito Soares Pinto nº2126, inscrita no CNPJ sob nº
01653199/0001-10, sobre as seguintes áreas:
a) uma parte ideal de terreno urbano denominada de área “B”, situado no
Quarteirão “NOSSA SENHORA DO PILAR”, nesta Cidade de Campo Largo, Estado
do Paraná,com as seguintes características e confrontações: “Área B — mede 40,40m de
frente para a Rua Subestação de Enologia; do lado esquerdo de quem da rua olha o
imóvel mede 69,85m e limita com a área “A” nos fundos mede 40,40m e confina com a
área “D”, numa distância de 10,40m e com a área “E” na distância de 30,00m; do lado
direito mede 69,85m e limite com a área “C”; perfazendo a área superficial de 2.821,94
mº (dois mil, oitocentos e vinte e um metros e noventa € quatro decímetros quadrados),
sem benfeitorias, matriculada sob o nº31.684, Livro 2 — Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
b) uma parte ideal de terreno urbano denominada pela letra “C”, situado
no Quarteirão “NOSSA SENHORA DO PILAR”, nesta Cidade de Campo Largo,
Estado do Paraná, a qual mede 40,40m de frente para a Rua Subestação de Enologia, do
lado esquerdo de quem da Rua olha o imóvel mede 69,85m e limita com a área B, nos
fundos mede 40,40m confina com a área E; do lado direito mede 69,85m fazendo nova
frente para a Rua Projetada; perfazendo a área superficial de 2.821,94 m? (dois mil,
oitocentos e vinte e um metros e noventa e quatro decímetros quadrados, sem
benfeitorias, Matriculada sob nº. 31.685, Livro 2 — Registro Geral do Cartório do
Registro de Imóveis desta Comarca de Campo Largo. )
Art. 2º- A presente concessão de direito real de uso é considerada de
relevante interesse público, nos termos do $ 1º, do artigo 26 da Lei Orgânica do
Município, não se sujeitando a licitação pública por força do disposto no “caput” do
artigo 26, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e está condicionada a edificação
da sede da Câmara Municipal de Campo Largo.
Parágrafo único - A edificação tratada no caput deste artigo, deverá
iniciar-se dentro do prazo de seis meses, a contar da assinatura da escritura pública
cabível a espécie, devendo estar concluída no máximo após o decurso do prazo de 03
(três) anos, sob pena de reversão automática do imóvel para o patrimônio do Município,
mediante simples caracterização judicial ou extrajudicial da mora respectiva, sem que
remanesça qualquer direito à retenção ou indenização para a concessionária.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar a
concessionária, da obrigação de recolher aos cofres públicos, os tributos incidentes
sobre a transação em referência, bem como do pagamento de taxas, encargos e
emolumentos referentes a aprovação de projetos relacionados a construção da nova sede
da Câmara Municipal sobre o imóvel objeto desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial os artigos 2º e 3º, da Lei 1736, de 03 de Março
de 2004.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23 de maio de
2006.
SON BASSO
Prefeito Municipal

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