| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2005 |
| Date | 2005-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO A CANCELAR E DE NÃO PROMOVER A COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 833 |
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LEI n.º 1843 Data: 21 de julho de 2005 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a cancelar e de não promover a cobrança judicial de crédito tributário, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º.- Considerando O permissivo legal contido no inciso Il, do parágrafo 3º, do artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, fica o Poder Executivo do Município de Campo Largo autorizado a cancelar e de não Promover a cobrança judicial dos débitos tributários municipais, de valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que Se encontram lançados em dívida ativa, em reconhecimento de que esta importância é superior ao custo de cobrança do crédito fiscal. Art. 2º.- Em decorrência do caráter geral deste cancelamento tais débitos que forem atingidos por esta Lei, deverão Permanecer em dívida ativa até seu efetivo pagamento, nos termos da Lei. Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Pr itura Municipal de Campo Largo, em 21 de julho de 2005. ” dson Basso Prefeito Municipal CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. e Nata Pigaço, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel (41) 3297-5000 dis dscds Campolargoprgavar