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norma nº 1843/2005

Tipo Leis
Número / Ano 1843 / 2005
Date 2005-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO A CANCELAR E DE NÃO PROMOVER A COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI n.º 1843
Data: 21 de julho de 2005
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
cancelar e de não promover a cobrança
judicial de crédito tributário, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º.- Considerando O permissivo legal contido no
inciso Il, do parágrafo 3º, do artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, fica o Poder Executivo do Município de Campo
Largo autorizado a cancelar e de não Promover a cobrança judicial dos débitos
tributários municipais, de valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que
Se encontram lançados em dívida ativa, em reconhecimento de que esta
importância é superior ao custo de cobrança do crédito fiscal.
Art. 2º.- Em decorrência do caráter geral deste
cancelamento tais débitos que forem atingidos por esta Lei, deverão
Permanecer em dívida ativa até seu efetivo pagamento, nos termos da Lei.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, em órgão oficial do Município, revogando-se as disposições em
contrário.
Edifício da Pr
itura Municipal de Campo Largo, em
21 de julho de 2005. ”
dson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
e Nata Pigaço, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel (41) 3297-5000
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