| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1762/04, QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A LIGA CAMPOLARGUENSE DE FUTEBOL, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI Nº1856/2005 SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º ga Lei Municipal nº 1.762, de 26 de agosto de 2004, que autoriza transferência de recursos financeiros para a Liga Campolarguense de Futebol, conforme especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.762, de 26 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo autorizado a transferir recursos para a Liga Campolarguense de Futebol, sociedade civil inscrita no CGC/MF sob nº 04.983.156/0001-90, para atender despesas de incentivo ao esporte amador em competições por ela promovidas e para outras despesas pertinentes às suas atividades, no valor de até R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) anuais”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.762/04. Edifício da Câmara Munici de dhmpe Largo, em 27 de outubro de 2005. Edson Basso Prefeito Municipal CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. Av. Padro Nacal Piguto, 989 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel (41) 3291-5000 Fax. (41) 3292-7172 www campolargo pr go br