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norma nº 1856/2005

Tipo Leis
Número / Ano 1856 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1762/04, QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A LIGA CAMPOLARGUENSE DE FUTEBOL, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº1856/2005
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º ga Lei Municipal
nº 1.762, de 26 de agosto de 2004, que autoriza
transferência de recursos financeiros para a Liga
Campolarguense de Futebol, conforme especifica.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.762, de 26 de
agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo autorizado a transferir recursos para a Liga
Campolarguense de Futebol, sociedade civil inscrita no CGC/MF sob
nº 04.983.156/0001-90, para atender despesas de incentivo ao
esporte amador em competições por ela promovidas e para outras
despesas pertinentes às suas atividades, no valor de até R$
35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) anuais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, permanecendo em vigor as demais disposições contidas na Lei
Municipal nº 1.762/04.
Edifício da Câmara Munici
de dhmpe Largo, em 27 de
outubro de 2005.
Edson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av. Padro Nacal Piguto, 989 CEP: 83607-240 Campo Largo - Paraná Tel (41) 3291-5000 Fax. (41) 3292-7172
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