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norma nº 1864/2005

Tipo Leis
Número / Ano 1864 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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a
A
Per.
LEI n.º 1864
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com a Agência
de Fomento do Paraná S.A.
A CÂMARA MUNICIPALDE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, aprovou, e
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S/A, operação de crédito até o limite de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como
as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão aplicados na execução das seguintes Obras:
a) Pavimentação de Vias Urbanas;
b) Drenagem Urbana;
c) Implantação de uma creche municipal e aquisição de equipamentos;
d) Implantação de um Posto de Saúde e aquisição de equipamentos.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder a Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
Av Padre Natal Pigatto, 915 CUP: 83607 240 Campo Largo - Paraná Tul (41) 3291-5000 Faz. (47) 3491 5170
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cota-parte do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado,
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do
Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo rgo, em 30 de novembro de
Se”
ra
Edson Basso
2005.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
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Ae Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 53607 -240 Campo Largo - Paraná Tel (47) 3291-5000 Far. (43) 2291-5117
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