| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, E ANEXO I, DA LEI Nº 1858/2005, QUE ALTEROU PARCIALMENTE A LEI Nº 1200/1996, E REESTRUTUROU O GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE-AS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 842 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
LEI n.º 1871 Data: 21 de novembro de 2005. Súmula: Acrescenta dispositivos e dá nova redação ao artigo 3º., e Anexo I, da Lei nº. 1858, de 07 de novembro de 2005, que alterou parcialmente a Lei nº 1200, de 27 de junho de 1996, e reestruturou o Grupo Ocupacional Saúde — AS, e dá outras providências, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei, Art. 1º. — O caput do artigo 3º., da Lei nº. 1.858, de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. - A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência de reenquadramento dos servidores em situação funcional regular aos termos desta Lei, assegurado os seus efeitos funcionais, econômicos e financeiros, a partir de 01 de novembro de 2005, a ser consolidada através de Portaria de iniciativa do Poder Executivo, observado o Quadro de Equivalência de Cargos para fins de reenquadramento, definido no Anexo WI desta Lei, que passa a imtegrar o Anexo II da Lei nº. 1.200, de 27.06.1996”. Art. 2º. — A referência inicial de vencimento do cargo público de “Médico T”, do Grupo Ocupacional Saúde (SA), previsto no Anexo I da Lei nº. 1.858, de 07 de novembro de 2005, fica definida como “SA-131”, permanecendo inalterados os números de vagas e respectiva carga horária semanal de trabalho. Art. 3º. — Ficam acrescentados ao Grupo Ocupacional Saúde (SA), definido no Anexo I da Lei nº. 1858, de 07 de novembro de 2005, os seguintes cargos públicos, com suas respectivas referências iniciais de vencimentos, números de vagas e carga horária semanal de trabalho: Número de Vagas arga horária semanal de trabalho 20 40. Referência SA 134 SA 111 CAMPO LARGO NOSSA CIDADE Av Pagre Natal Rigatia. 925 CEP: 83607 -240 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5900 Faz. (41) 3291-5128 raca campolasgo.prgowtr Art. 4º, — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar a redação originária da Lei nº. 1858, de 07 de novembro de 2005, com os dispositivos alterados e criados por força desta Lei, devendo republicar, a consolidação em questão, para que produza seus efeitos legais. Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da T de novembro de 2005. ( ZM / é “EDSON BASSO Prefeito Municipal a Municipal de Campo Largo, em 21 CAMPO LARGO NOSSA CIDADE ————————————— TT TT | Av, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-260 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (41) 3297-5128 vence. campolargo prgowbr