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norma nº 1871/2005

Tipo Leis
Número / Ano 1871 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, E ANEXO I, DA LEI Nº 1858/2005, QUE ALTEROU PARCIALMENTE A LEI Nº 1200/1996, E REESTRUTUROU O GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE-AS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI n.º 1871
Data: 21 de novembro de 2005.
Súmula: Acrescenta dispositivos e dá nova redação ao
artigo 3º., e Anexo I, da Lei nº. 1858, de 07 de
novembro de 2005, que alterou parcialmente a
Lei nº 1200, de 27 de junho de 1996, e
reestruturou o Grupo Ocupacional Saúde — AS,
e dá outras providências, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
lei,
Art. 1º. — O caput do artigo 3º., da Lei nº. 1.858, de 07 de
novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. - A Secretaria Municipal da Administração organizará a sequência
de reenquadramento dos servidores em situação funcional regular aos
termos desta Lei, assegurado os seus efeitos funcionais, econômicos e
financeiros, a partir de 01 de novembro de 2005, a ser consolidada através
de Portaria de iniciativa do Poder Executivo, observado o Quadro de
Equivalência de Cargos para fins de reenquadramento, definido no Anexo
WI desta Lei, que passa a imtegrar o Anexo II da Lei nº. 1.200, de
27.06.1996”.
Art. 2º. — A referência inicial de vencimento do cargo
público de “Médico T”, do Grupo Ocupacional Saúde (SA), previsto no Anexo I da Lei
nº. 1.858, de 07 de novembro de 2005, fica definida como “SA-131”, permanecendo
inalterados os números de vagas e respectiva carga horária semanal de trabalho.
Art. 3º. — Ficam acrescentados ao Grupo Ocupacional
Saúde (SA), definido no Anexo I da Lei nº. 1858, de 07 de novembro de 2005, os
seguintes cargos públicos, com suas respectivas referências iniciais de vencimentos,
números de vagas e carga horária semanal de trabalho:
Número de
Vagas
arga horária semanal
de trabalho
20
40.
Referência
SA 134
SA 111
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
Av Pagre Natal Rigatia. 925 CEP: 83607 -240 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5900 Faz. (41) 3291-5128
raca campolasgo.prgowtr
Art. 4º, — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
compatibilizar a redação originária da Lei nº. 1858, de 07 de novembro de 2005, com os
dispositivos alterados e criados por força desta Lei, devendo republicar, a consolidação
em questão, para que produza seus efeitos legais.
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da T
de novembro de 2005. ( ZM /
é
“EDSON BASSO
Prefeito Municipal
a Municipal de Campo Largo, em 21
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
————————————— TT TT |
Av, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-260 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (41) 3297-5128
vence. campolargo prgowbr

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